Homeopatia não está isenta de IVA por falta de regulamentação

O curso de homeopatia, ao contrário do que aconteceu com outras terapêuticas não convencionais, como a naturopatia, a osteopatia, a acupuntura, não foi regulamentado em Portugal. “Estamos à espera”, diz o presidente da Associação Portuguesa de Homeopatia.

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Fernando Veludo / NFACTOS

Os tratamentos de naturopatia, osteopatia, hipnoterapia e outros estão isentos de IVA quando exercidos por profissionais de saúde certificados, mas a homeopatia não está isenta deste imposto por falta de regulamentação, esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) numa informação vinculativa publicada na sua página na internet.

Em várias terapêuticas não convencionais aplica-se a isenção da taxa de 23% de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), desde que estas sejam exercidas por profissionais detentores de cédula profissional, a qual é emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

O curso de homeopatia, ao contrário do que aconteceu com outras terapêuticas não convencionais, como a naturopatia, a osteopatia, a quiropraxia, a acupunctura, a fitoterapia, não foi regulamentado. E esta regulamentação é que permite a regularização dos profissionais que exercem estas terapêuticas em Portugal. “Esta questão [do pagamento da taxa de IVA de 23%] não é novidade. Estamos à espera de ser regulamentados. A medicina tradicional chinesa também só foi regulamentada há meses”, disse ao PÚBLICO o presidente da Associação Portuguesa de Homeopatia, João Novaes.

Ao mesmo tempo, enfatizou, estão registados no Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde) vários “medicamentos homeopáticos com uma taxa de IVA de 6%”, enquanto noutras terapêuticas não convencionais regulamentadas apenas é possível prescrever suplementos que estão registados no Ministério da Agricultura e pagam IVA de 23%.

O problema é que, como não está "definido nem regulamentado" o ciclo de estudos para esta actividade, os profissionais não podem “desencadear o procedimento de avaliação curricular conducente à respectiva cédula profissional, inviabilizando, por seu lado, a atribuição desta por parte da ACSS”, lê-se na informação do fisco. Por isso o exercício desta actividade está sujeito a tributação à taxa normal de 23%.

Psicólogos só isentos nalguns casos

Quanto à “hipnose clínica” e hipnoterapia (no âmbito da psicologia clínica), o fisco diz que podem ficar isentas de IVA desde que praticadas no exercício da profissão de médico, psicólogo, enfermeiro ou de profissionais paramédicos e por profissionais “devidamente credenciados”. Mas, “se a hipnoterapia for exercida por profissionais não credenciados, a isenção de IVA não tem aplicação”, ficando sujeita à tributação normal de 23% no continente, esclarece a Autoridade Tributária.

Quanto aos serviços de “pilates clínico”, um método de controlo muscular usado por fisioterapeutas, a AT considera que podem ficar isentos de imposto se se incluírem no conteúdo funcional das profissões paramédicas (fisioterapia) e forem assegurados por profissionais habilitados.

Relativamente à actividade de psicólogo, a AT defende ser “entendimento consolidado” o benefício de isenção de IVA “quando orientada para prestações de serviços que se consubstanciem na elaboração de diagnósticos (por solicitação de médicos) ou na aplicação de tratamentos”, mas ressalva que a isenção “não abrange os psicólogos que realizem actos ligados ao ensino, selecção e recrutamento de pessoal, testes psicotécnicos ou funções relacionadas com a organização do trabalho”.

A razão, explica o fisco, é a jurisprudência comunitária sobre os serviços prestados no âmbito da saúde que define que a actividade de psicólogo apenas beneficia da isenção de IVA enquanto orientada para prestações de serviços que se consubstanciam na elaboração de diagnósticos ou na aplicação de tratamentos.

No documento, o fisco especifica ainda que as actividades de “coaching”, programação neurolinguística, meditação, “reiki”, “reflexologia”, “radiestesia”, “kinesiologia”, “ioga” e “tai chi” “não se encontram reconhecidas como actividades terapêuticas não convencionais”. Por isso não se lhes pode aplicar a isenção de IVA.

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