Contagem dos professores não viola lei-travão mas pode ser inconstitucional por outra via

Constitucionalistas ouvidos pelo PÚBLICO realçam que este ano não haverá impacto orçamental. O problema pode ser o princípio da igualdade

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daniel rocha

Os constitucionalistas ouvidos pelo PÚBLICO não têm dúvidas: o que o Parlamento aprovou ontem sobre a contagem de tempo de serviço dos professores não viola a lei-travão. Esta é a norma da Constituição que diz que os deputados “não podem apresentar projectos de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”.

Mas, por outro lado, a contagem integral do tempo de serviço arrisca uma outra inconstitucionalidade: pode violar o princípio da igualdade.

“Não viola a lei-travão se a despesa a mais aprovada não é para este ano. Mas há o princípio da igualdade e aí pode haver uma inconstitucionalidade material”, afirmou ao PÚBLICO o constitucionalista Jorge Miranda, que alerta para que esse princípio diz que “o tratamento dado aos professores tem que ser semelhante ao tratamento dado a outras carreiras semelhantes da função pública”. “Os professores não podem ter tratamento especial em relação a outras categorias”, explica.

O Governo aprovou uma lei que devolve aos funcionários aos funcionários públicos das carreiras especiais 70% dos anos congelados (à semelhança da proproção que deu dois anos aos professores, nas contas do Governo). Essa lei ainda não foi promulgada, portanto, ainda não está em vigor. Há que esperar agora pela promulgação por parte do Presidente da República.

O constitucionalista Jorge Reis Novais sublinha também que, do ponto de vista da lei-travão, não há inconstitucionalidade. “Pelo que li não vejo que haja”, afirmou ao PÚBLICO. “A ideia da oposição foi atirar (os custos) para 2020. Nessa altura é que terá que estar previsto cabimento para a despesa”, explica.

Os deputados do PSD, CDS, PCP e BE aprovaram ontem uma alteração à lei do Governo sobre a contagem do tempo de serviço dos professores, ampliando-a dos dois anos (inscritos na lei pelo Executivo de António Costa) para a totalidade do tempo congelado, nove anos. Este ano, os professores vão receber aquilo que o Governo já tinha anunciado. Os restantes sete anos serão contados a partir de 2020, sendo que os deputados não aprovaram um calendário concreto sobre o modo faseado como essa contagem será feita numa futura legislatura.

O Governo e o PS têm insistido nas últimas horas que o que a Assembleia aprovou ontem “é inconstitucional” porque se trata de uma “decisão que se substitui às competências do Governo, numa matéria que é de negociação colectiva, violando ou não a lei-travão” do aumento de despesa no Orçamento do Estado já aprovado no Parlamento e em vigor.

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