Greve adiou cirurgias de doentes com cancros em estado avançado

Governo justifica requisição civil com situação de emergência para o serviço público de saúde criada pela sucessão de greves prolongadas que colocaram “em risco a vida e a saúde de milhares de cidadãos”

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Enfermeiros a manifestarem-se em Lisboa contra a requisição civil. LUSA/MIGUEL A. LOPES

Nove doentes com cancros de grau 3 e 4, os mais graves e com potencial risco de vida, viram as suas cirurgias adiadas devido à segunda greve “cirúrgica” dos enfermeiros. E várias dezenas de pacientes com as mais diversas situações clínicas incluídas nos serviços mínimos – cirurgias para substituição total ou parcial de ancas, doentes com fracturas de braços e pernas, intervenções vasculares em que os tempos máximos de resposta estavam a esgotar-se – surgem na lista que o Ministério da Saúde (MS) enviou para o Supremo Tribunal Administrativo para contestar a intimação apresentada pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor). Esta acção pretende que seja invalidada a requisição civil decretada pelo Conselho de Ministros e pelo MS.

Na resposta, a tutela argumenta que os serviços mínimos não foram cumpridos em cerca de 450 cirurgias e dá dezenas de exemplos de doentes cujas cirurgias foram adiadas, apesar de estarem incluídas nos serviços mínimos definidos pelo tribunal arbitral. O prazo considerado é 31 de Janeiro, o início da segunda paralisação nos blocos operatórios, e 7 de Fevereiro, quando foi decretada a requisição civil em quatro dos dez centros hospitalares e hospitais afectados pelo protesto.

Um dos exemplos é o de um doente com 74 anos, com intervenção marcada para “lobectomia do cérebro” no hospital de Santo António, no Porto, e que estava classificado como doente oncológico “com nível de prioridade 4”, o estadio mais grave. No S. João, também no Porto, são referidos outros exemplos de doentes oncológicos grau 3 e também o de uma paciente com 68 anos com uma angioplastia marcada que teve que ser adiada, apesar de a doente estar “numa situação de risco de dano irreparável/irreversível”.

Mas nesta lista surgem também situações clínicas pouco prioritárias, como as triviais cirurgias às cataratas, argumentando o ministério que, nestes casos, havia o risco de incumprimento dos prazos máximos de resposta.

Apesar de concretizar muitas situações de incumprimento de serviços mínimos, na resposta à intimação o Governo admite de forma categórica que esse não foi o único fundamento que o levou a decretar a requisição civil. E fala numa situação de emergência para o serviço público de saúde, face à sucessão de greves prolongadas, que só nos últimos dois meses do ano passado adiaram mais de 7700 cirurgias.

Sublinham que foi “uma paralisação concertada, destinada, pelo seu efeito multiplicador, cumulativo e arrastado no tempo, a criar uma situação emergencial, congestionando os blocos operatórios e colocando em risco a vida e a saúde de milhares de cidadãos”.

Foi o “resultado desse acumulado gerador de uma situação de verdadeira necessidade pública, exponenciada pela duração (anómala) das sucessivas greves cirúrgicas, o primeiro e determinante motivo das decisões de autorização e de decretamento da requisição civil”, lê-se no documento.

"Disrupção generalizada de serviços"

O Governo insiste que “dessa sucessão resultou não apenas o adiamento pontual de este ou daquele acto cirúrgico, mas sobretudo a disrupção generalizada dos serviços cirúrgicos como um todo”.

Na intimação, o Sindepor  acusava o MS de usar uma série de estratagemas para responsabilizar os enfermeiros por várias cirurgias adiadas. Referia-se, por exemplo, o caso de pacientes marcados “em excesso” ou chamados para cirurgias quando se sabia de antemão que não havia hipótese de os operar. Na resposta o Governo afirma que as alegações se baseiam em “suposições e efabulações, totalmente indemonstradas e, sobretudo: sem correspondência com a realidade”.

O sindicato queixava-se do ministério por este ter alegadamente dado indicações às administrações dos hospitais para marcarem “doentes prioritários em todas as salas” operatórias apesar de saberem que só algumas estavam disponíveis, no âmbito dos serviços mínimos. Mas o Governo refuta essa tese e garante que “em nenhum ponto da decisão arbitral” que fixou os serviços mínimos se referia que as unidades de saúde tinham “obrigação de definir um número fixo de salas a abrir”.

O Governo contesta igualmente a alegada falta fundamentação da resolução do Conselho de Ministros que serviu de base à requisição civil e que não concretizava qualquer caso de incumprimento dos serviços mínimos. Na resposta, os advogados dizem que avançar com exemplos “seria caso inédito”, já que implicaria reflectir numa resolução do Conselho de Ministros “dados clínicos e técnicos relativos a dezenas ou mesmo centenas de cirurgias”. E lembra que as informações de saúde estão “cobertas por especiais garantias e reservas de divulgação”.

Esta quarta-feira ficou marcada pelo início da greve de fome do presidente do Sindepor, Carlos Ramalho, em protesto contra a reacção do Governo à greve ”cirúrgica”. Ao sindicalista juntaram-se vários enfermeiros dos hospitais e centros de saúde do país, que prescindiram do almoço para sair à rua à mesma hora para o apoiar.

O MS assegurou que a “normalidade” regressou aos hospitais onde decorre a greve e a Administração Central do Sistema de Saúde mandou para as unidades a circular em que explica como devem ser marcadas faltas injustificadas aos grevistas. Recordando que esta greve foi considerada ilícita pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a circular estipula que as faltas injustificadas determinam descontos na remuneração e na antiguidade e nota que ausências podem culminar em infracção disciplinar.

Do lado dos dois sindicatos que convocaram a greve mantém-se a divisão. A Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros anunciou que suspendia de imediato a paralisação, enquanto o Sindepor decidiu manter a greve, apesar de recomendar aos enfermeiros que vão trabalhar, assinando minutas em que afirmam estar a ser coagidos a fazê-lo.

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