Marcelo dá ajuda a comissão de inquérito à Caixa

O Presidente da República vai promulgar o diploma da Assembleia da República que obriga os bancos alvo de ajudas públicas a revelar dados concretos ao Parlamento.

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Presidente falou aos jornalistas no final de encontro com homólogo húngaro LUSA/TIAGO PETINGA

Numa altura em que o Parlamento se continua a bater pela obtenção de dados concretos da Caixa Geral de Depósitos, o Presidente da República vai ajudar os deputados e promulgar a legislação que faltava para que a Assembleia da República consiga obter informações detalhadas de créditos ruinosos de instituições bancárias que foram alvo de ajuda pública.

Esta tarde, em conferência de imprensa no final de um encontro com o homólogo húngaro, de visita a Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa disse que espera que entre esta quinta ou sexta-feira espera que chegue a Belém “o diploma relativo à divulgação de informação das instituições bancárias em certas circunstâncias” e que, “mal ele chegue, uma vez que tem sido o seu processo de elaboração de perto, será objecto de promulgação”.

O Presidente da República referia-se à legislação sobre transparência bancária que cria regras muito claras para os bancos que foram (ou serão) intervencionados com dinheiro público. Esta é a peça que falta para que uma comissão de inquérito à Caixa Geral de Depósitos tenha acesso, por exemplo, à auditoria da Ernst&Young completa, sem ser expurgada de informação pelo banco público.

Na terça-feira, a PGR deu autorização a que a CGD envie ao Parlamento a auditoria, mas deixou a porta aberta a que o banco público o faça expurgando os dados que considere violarem o segredo bancário. A CGD e o Banco de Portugal acederam ao envio, o que pode acontecer ainda esta quarta-feira ou, mais tardar na quinta-feira, de acordo com a presidente da comissão de orçamento e finanças, Teresa Leal Coelho. Mas os deputados esperam que o documento chegue rasurado e seja, na prática, uma mão cheia de nada.

É por isso que a nova lei, que será promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa, se torna tão importante neste contexto. Com a nova lei em vigor, a CGD será obrigada a enviar a uma comissão de inquérito (não ao Parlamento no seu funcionamento normal) toda a auditoria, sem dados apagados. Isto porque a nova lei assegura às comissões parlamentares de inquérito o direito a acederem à informação sobre os créditos problemáticos acima de cinco milhões, apesar do sigilo bancário e de supervisão.

Esta legislação, que foi aprovada no Parlamento por todos os partidos com excepção do PS que se absteve, permite ainda a criação de um mecanismo de transparência sobre os grandes créditos de instituições bancárias que venham a receber de alguma forma fundos públicos para capitalização.

Na prática, assim que entrar em vigor, a lei obriga à divulgação de três relatórios pelo BdP. Um dos relatórios deverá ser publicado no site do BdP e deve conter todos os dados sobre injecção de fundos públicos e também dados agregados (sem lista de nomes) sobre grandes posições financeiras dos bancos em causa, informação 100% pública. Outro, extraordinário, versará sobre as operações de crédito destes bancos nos últimos 12 anos, o que abrange informação desde 2007. E um terceiro, que deve ser entregue ao Parlamento sempre que ocorra, no futuro, uma injecção de capital público, obriga o BdP a compilar os dados numa lista com informações detalhadas. Estes dois últimos relatórios devem conter informação sobre os créditos, garantias, os processos de crédito, quem decidiu e sobre os processos de reestruturação da dívida.

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