CDS propõe novo regime de teletrabalho: o smartworking

Introduzir na lei novas formas de teletrabalho é a proposta do CDS para permitir mais conciliação entre a vida profissional e a familiar.

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Adolfo Mesquita Nunes explica ao PÚBLICO que o smartworking garantirá ao trabalhador o “direito ao desligamento” Nuno Ferreira Santos

O CDS vai propor no seu programa eleitoral medidas concretas que alarguem o actual regime de teletrabalho, permitindo que o trabalho a partir de casa possa ser usado de forma mais flexível e por mais trabalhadores, um sistema a que chamam smartworking, explicou ao PÚBLICO o vice-presidente do partido, Adolfo Mesquita Nunes, que é também o responsável pela coordenação da elaboração do programa eleitoral.

“Há uma enorme rigidez no regime do trabalho a partir de casa”, defende Mesquita Nunes, sublinhando que ela é “tão grande que nem sequer permite que um trabalhador possa combinar, num dia ou numa semana, trabalho na empresa e trabalho em casa”. Actualmente, em Portugal, “o teletrabalho só pode ser a tempo inteiro”, pelo que a pessoa “ou trabalha a partir de casa durante todo o horário ou no local de trabalho durante o tempo todo”.

A ideia do CDS com esta proposta é a de criar condições para introduzir um método de trabalho “que é fundamental para conciliar trabalho e família”, afirma o vice-presidente do CDS.“O que vamos fazer é flexibilizar o regime para que ele se adapte à vida de cada um, dando liberdade às partes de acordar o regime que melhor se lhes aplicar”, explica Mesquita Nunes.

O centrista garante que esta proposta “coloca no mercado de trabalho todos aqueles que precisam de estar parte do dia ou da semana ou do ano em casa para assistir a filhos ou a dependentes”, do mesmo modo que “permite às empresas não perder esses quadros quando eles precisam de sair e gerir o espaço de forma mais racional”.

O novo regime que introduz “flexibilização” passará, segundo o responsável pelo programa do CDS, “a ser um direito dos pais nos mesmos termos que o teletrabalho é hoje, mas com uma diferença: neste caso, é direito até que a criança tenha 6 anos”.

Para regulamentar um regime mais alargado do teletrabalho, o CDS propõe alterações ao código laboral que vão no sentido da “nova tendência no seio da União Europeia de garantir legislação que acompanhe os desafios laborais relacionados com a introdução de novas tecnologias”, como é o caso recente, em Itália, da regulação do lavoro agile, explica Mesquita Nunes.

Nesse sentido, o programa eleitoral do CDS vai defender a “distinção entre teletrabalho tradicional (à distância a tempo inteiro) e o trabalho a partir de casa de forma parcial (smartworking)”. Proporá que “a prestação de trabalho a partir de casa possa ocorrer durante um determinado período, por exemplo para execução de projectos ou para coincidir com o período de férias escolares, assim como possa corresponder a parte do dia ou apenas a alguns dias da semana”.

O CDS defende que “as condições inerentes ao trabalho devem ser definidas por escrito sempre que a prestação de trabalho em regime de smartworking ocorra em dias ou parte de dias fixos e corresponda ao mínimo de 25% do período normal de trabalho”.

Mesquita Nunes explica ainda que “os direitos previstos relativamente a trabalhadores com filhos menores" na actual lei, "aplicam-se na proposta de smartworking aos pais com filhos até 6 anos de idade”.

Por seu lado, “o empregador deve definir métricas que permitam estimar uma duração do tempo de trabalho a partir de casa", adequada ao seu período normal de trabalho.

Mas, acrescenta o vice-presidente do CDS, é garantida também a autonomia do trabalhador. “Na falta de disposição em contrário, bem como em caso de necessidade de participar em reuniões à distância ou outras formas de articulação, o trabalhador a partir de casa tem autonomia para a definição do horário em que deve desempenhar a sua actividade”, frisa.

O regime proposto pelo CDS prevê “a consagração do direito ao desligamento do trabalhador”, para “não receber chamadas telefónicas ou outras mensagens, salvo situações em que se preveja a necessidade de prevenção de situações urgentes.”

Por último, Mesquita Nunes defende que “para efeitos de participação em estruturas de representação colectiva, o smartworker tem de estar associado a um estabelecimento ou unidade”.

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