Isabel dos Santos levantou 238 milhões horas antes de a conta ser congelada

A pedido da Oi, um tribunal das ilhas Virgens Britânicas emitiu uma ordem de congelamento de bens da Vidatel, sociedade controlada por Isabel dos Santos, entre os quais uma conta do BPI. Mas, sete horas antes de a decisão ser tornada efectiva, a empresária transferiu 238 milhões desta conta para contas pessoais.

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Isabel dos Santos e a brasileira Oi têm um braço de ferro herdado dos tempos da antiga PT fernando veludo/nfactos

O episódio, um de vários na longa disputa entre os sócios da operadora angolana Unitel, aconteceu entre os dias 4 e 26 de Outubro de 2015. Envolveu um magistrado do Supremo Tribunal das Caraíbas Orientais (STCO), sediado nas ilhas Virgens Britânicas, a Vidatel – a empresa através da qual Isabel dos Santos controla 25% da Unitel – e a PT Ventures, a sociedade da brasileira Oi que antes pertencia à Portugal Telecom e que também tem 25% da empresa angolana.

Como pano de fundo deste filme em plenas Caraíbas esteve uma ordem de congelamento mundial dos bens da Vidatel (registada nas ilhas Virgens Britânicas) que a brasileira Oi conseguiu que fosse decretada e as suspeitas que recaíram sobre a transferência de 238 milhões de euros que Isabel dos Santos fez de uma conta da Vidatel no BPI para contas pessoais – operação feita sete horas antes de esta ordem de congelamento de bens ser declarada, no dia 9 de Outubro de 2015.

O PÚBLICO contactou o BPI, que optou por não comentar o tema, enquanto fonte oficial da Unitel respondeu que “nenhuma transacção financeira ilegítima ou ilegal foi realizada pela Unitel ou por Isabel dos Santos”.

De acordo com a decisão judicial consultada pelo PÚBLICO, o tribunal começou a fazer perguntas a Isabel dos Santos sobre eventuais transferências de bens da Vidatel a 12 de Outubro e só se deu por esclarecido duas semanas depois, já no decurso de uma acção por incumprimento da ordem de congelamento de bens que a Oi tentou, sem sucesso, fazer vingar.

Embora tenha considerado que a Vidatel não desrespeitou a ordem judicial, por ter ficado convencido que as transferências do BPI foram ordenadas por Isabel dos Santos cerca de uma semana antes de esta ter tomado conhecimento da ordem de congelamento e, por outro lado, concretizadas sete horas antes que a ordem tivesse entrado em vigor, o magistrado do STCO não deixou de dar um puxão de orelhas à ex-presidente da Sonangol pela forma como encarou os pedidos do tribunal.

A Vidatel deu uma “text book lesson” sobre como não lidar com ordens do tribunal, queixou-se o juiz Barry Leon. Algo que, traduzido livremente, significa que Isabel dos Santos fez exactamente aquilo que os manuais dizem que não se deve fazer quando se tem de responder a pedidos de informação. É o próprio magistrado quem assume que o “tribunal deu um grande desconto” à Vidatel, que andou “a arrastar os pés” no envio dos esclarecimentos. “Podia ter-se poupado muito tempo e dinheiro, se a senhora Dos Santos, em nome da demandada [a Vidatel], tivesse explicado o que aconteceu de uma forma clara e completa, de uma só vez”, lê-se na decisão.

Segundo o documento, tudo começou a 30 de Setembro de 2015, quando a Oi (através da PT Ventures) apresentou um pedido urgente de congelamento dos bens da Vidatel como medida cautelar enquanto aguarda a conclusão do processo arbitral contra os seus parceiros angolanos na Unitel. Neste processo, a PT Ventures reclama uma indemnização de cerca de 2800 milhões de euros (entre dividendos não pagos desde 2011 e o valor da sua posição financeira na empresa), embora à data da decisão sobre a ordem de congelamento esse valor ainda estivesse calculado em cerca de dois mil milhões.

Foi por considerar que havia risco de “dissipação de bens” da Vidatel, que ameaçava a sua possibilidade de vir a ser ressarcida no futuro, que a PT Ventures avançou com o pedido de congelamento de bens. É então que se dá aquilo que o tribunal qualificou como uma situação “pouco habitual e infeliz”. Quis o acaso ou um descuido que fosse incluída na lista de agendamentos do tribunal (divulgada por email no domingo, 4 de Outubro de 2015) uma referência à medida cautelar requerida pela PT Ventures, com audiência marcada para 9 de Outubro. Conta-se no processo que um dos representantes legais da Vidatel teve conhecimento do facto e que, acto seguinte, pediu cópia da acção à PT Ventures. O momento em que Isabel dos Santos soube da possibilidade de vir a ser decretada uma ordem de congelamento e o que fez ou deixou de fazer com essa informação passaram então a ser “factos críticos” para a análise.

A 9 de Outubro, pouco depois das cinco da tarde locais, o STCO efectivamente emitiu uma ordem temporária de congelamento dos bens da Vidatel, pedindo que até às nove da manhã de 12 de Outubro a sociedade enviasse uma declaração “descrevendo em detalhe qualquer venda, alienação ou transferência dos seus activos, ou a confirmação de que nenhuma venda, alienação ou transferência de activos teve lugar desde domingo, 4 de Outubro de 2015, que pudesse ter sido apanhada pela ordem de congelamento”.

A primeira declaração de Isabel dos Santos chegou no dia 12, “algo mais tarde do que o prazo especificado” e bastante curta: “Desde 9 de Outubro não houve qualquer alienação de activos de qualquer espécie.” Salienta o magistrado que Isabel dos Santos limitou-se a referir a data de 9, sem qualquer explicação sobre o que sucedeu entre os dias 4 e 9 de Outubro.

Nesse mesmo dia, os advogados da empresária angolana (que juntamente com a Sonae – dona do PÚBLICO – controla a operadora de telecomunicações portuguesa Nos) justificaram a falta de resposta adequada com a diferença horária e a dificuldade em confirmar informações. O tribunal “não achou as explicações convincentes”, emitindo então uma ordem de congelamento mundial de bens e dando dez dias à Vidatel para informar a PT Ventures sobre todos os seus bens com valor superior a 75 mil dólares. Também exigiu que, a 13 de Outubro, Isabel dos Santos prestasse todas as informações que já lhe tinham sido requeridas.

Nos dias que se seguiram, as respostas haviam de chegar a conta-gotas, entre pedidos de adiamento e incumprimentos vários, testando a paciência do tribunal e deixando os representantes legais da PT Ventures de nervos em franja. Num depoimento enviado a 15 de Outubro, Isabel dos Santos revelou ter tomado conhecimento da ordem de congelamento de bens através de um email enviado pelo seu escritório em Portugal, no dia 8 de Outubro. “O email foi-me enviado às 12h11 de Angola [estava em Angola nessa data], mas não o li até às 17h30”, explicou.

Revela também que, “em várias datas do mês de Setembro, a última a 29 de Setembro”, deu ordem ao banco da Vidatel (o BPI) para “fazer pagamentos da conta” desta empresa. “Não sei quando é que os pagamentos saíram da conta da demandada [a Vidatel]”, afirmou ainda, acrescentando, no entanto, que os pagamentos chegaram às contas de destino a 8 e a 9 de Outubro. Nada é dito em relação aos destinatários e aos montantes envolvidos.

É o próprio tribunal que assume que, por aquilo que se veio a saber mais à frente, “a senhora Dos Santos demonstrou falta de franqueza” quando se referiu de uma forma genérica às contas destinatárias, já que, na realidade, estas “eram as contas pessoais da senhora Dos Santos”. Referindo-se a determinados parágrafos dos depoimentos, o magistrado fala em escolhas de palavras “confusas – se não equívocas” – e em informações quase “arrancadas a ferros” no decurso do processo.

A 23 de Outubro, Isabel dos Santos envia novo depoimento que, segundo o magistrado, não só pecava pela falta de “clareza e detalhe”, como era “preocupante”: “Não me ocorreu, nem fui aconselhada (nem a demandada) a questionar sobre se as instruções de pagamento de 29 de Setembro já tinham sido accionadas”, disse a empresária a respeito do dinheiro que saiu da conta do BPI (banco em que, àquela data, detinha uma posição accionista de 19%).

A resposta causou espanto. “É quase incrível, particularmente tendo em conta a dimensão dos pagamentos (que só se vieram a conhecer mais adiante)”, que perante uma ordem de congelamento “não tivesse passado pela cabeça de ninguém do lado da demandada que, se as transacções ainda estivessem em progresso, a sua conclusão poderia contradizer as ordens do tribunal”.

Seguindo o fio dos acontecimentos, foi só num outro depoimento de 26 de Outubro (já o tribunal estava a analisar a acção de desrespeito entretanto interposta pela PT Ventures, quando se apercebeu das transferências) que Isabel dos Santos deu maior detalhe sobre o dinheiro que saiu do BPI. É nessa declaração que faz referência a uma carta de 29 de Setembro, assinada em nome da Vidatel, em que pede ao banco “que faça três transferências separadas, em libras, euros e dólares”. As transferências foram justificadas como sendo distribuição de dividendos para si própria, na qualidade de accionista única da Vidatel.

“Arranjei maneira de essa carta ser levada fisicamente em meu nome para Portugal (peço frequentemente a sócios e amigos que viajam com frequência que transportem documentos importantes em meu nome)”, disse Isabel dos Santos ao tribunal. “Não sei exactamente quando é que ela chegou ao banco, mas certamente houve algum atraso”, acrescentou.

Além disso, o documento rectifica que as transferências – na decisão são referenciados valores de 175 milhões de euros e 75 milhões de dólares (cerca de 63 milhões de euros) – efectuadas para as suas contas pessoais tiveram lugar apenas a 9 de Outubro.

Isabel dos Santos também enviou depois ao tribunal documentação em que o BPI atesta que as últimas instruções da Vidatel foram recebidas numa carta datada de 29 de Setembro e que as transferências foram realizadas logo depois das três da tarde em Portugal, ou seja, sete horas antes de a ordem de congelamento de bens ter sido emitida nas ilhas Virgens Britânicas.

Para efeitos de apreciação da acção de incumprimento da ordem de congelamento de bens “o timing e os propósitos indicariam que as transferências não se destinaram a contornar as ordens do tribunal. Para efeitos desta acção, apenas, o tribunal considera que é esse o caso”, conclui o magistrado do STCO.

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