Acordo PS-BE para quotas nas empresas do Estado e nas cotadas

A proposta de lei prevê que, nas empresas do sector público, deve existir uma proporção de pelo menos um terço de mulheres nos órgãos de administração e de fiscalização, a partir de 1 de Janeiro de 2018.

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PS e BE acordam em haver mais "executivas" nas empresas públicas e cotadas Paulo Pimenta

O Parlamento deverá aprovar, na sexta-feira, uma proposta para uma representação mais paritária entre homens e mulheres na administração pública e empresas públicas e cotadas em bolsa, resultado de um acordo entre PS e BE. A primeira tentativa de acordo apontava para uma aliança PS-CDS.

“A ser aprovada, seria um avanço civilizacional. Um avanço num país onde se ousou decidir uma matéria desta importância”, disse à agência Lusa a deputada socialista Elza Pais, da subcomissão de Igualdade, onde se fez o trabalho de aproximação de posições entre os partidos.

PS e Bloco de Esquerda puseram-se de acordo sobre uma proposta de lei do Governo, em debate na Assembleia da República, tendo a subcomissão aceitado várias propostas do CDS neste domínio.

Em declarações à Lusa, Elza Pais afirmou existir um “compromisso de, até ao final do ano, haver avanços” na lei na administração directa e indirecta do Estado, o que desbloqueou um acordo entre socialistas e bloquistas. Daí que a deputada alimente a expectativa de ver aprovado este diploma, com uma maioria alargada.

A proposta de lei prevê, nomeadamente, que, nas empresas do sector público, deve existir uma proporção de pelo menos um terço de mulheres nos órgãos de administração e de fiscalização, a partir de 1 de Janeiro de 2018.

Nas empresas cotadas em bolsa, essa proporção “não pode ser inferior a 20%” a partir da primeira assembleia geral electiva após 1 de Janeiro de 2018, e um terço (33,3%) a partir de Janeiro de 2020.

Outro dos artigos da proposta de lei define que, até final do ano, o executivo apresente uma “proposta de lei que define o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens, aplicando um limiar mínimo de 40% na administração directa e indirecta do Estado e nas instituições de ensino superior públicas”.

O incumprimento dos “limiares mínimos” implica, segundo o diploma, a nulidade da designação para esses órgãos, estando o Governo obrigado a apresentar nova proposta num prazo de três meses.

No caso das empresas cotadas em bolsa, o incumprimento levaria a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a declarar provisória a designação desses órgãos.

Se se mantiverem os incumprimentos, são definidas sanções pecuniárias compulsórias, “em montante não superior ao total de um mês de remuneração do respectivo órgão de administração ou fiscalização, por cada semestre” em que não é corrigida a situação.

No projecto inicial, retirado pelo Bloco de Esquerda após o compromisso com os socialistas, era proposta “uma paridade total” entre mulheres e homens” em administrações públicas.

A discussão na especialidade deste diploma foi feita hoje, na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, devendo ser votada na sexta-feira pelo plenário da Assembleia da República.

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