Família de Rui Moreira quer construir em terrenos que serviços dizem ser da câmara

Informação mantida em segredo desde Dezembro. Serviços avisam que projecto da Selminho não pode avançar. Câmara espera que o tribunal diga quem é o dono.

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Rui Moreira é sócio da empresa Selminho, que adquiriu terreno na zona da Arrábida, no Porto Nelson Garrido

Um técnico superior da Câmara Municipal do Porto andou a estudar os direitos de propriedade dos terrenos onde a Selminho, empresa da família de Rui Moreira, quer construir o empreendimento Calçada da Arrábida e chegou a uma conclusão surpreendente: uma parcela de 1621 metros quadrados que integra a área apresentada pela Selminho para construção é, afinal, parte integrante do domínio municipal. E há mais 40 metros quadrados que fazem parte do domínio público. Como conclusão, a informação dos serviços da Câmara do Porto assinala que “a inclusão destas áreas em operação urbanística carece de prévio procedimento de desafectação do domínio público para registo na Conservatória do Registo Predial e cedência de ambas”. Ou, por outras palavras, a informação técnica com data de 16 de Dezembro de 2016 deixa claro que a análise dos registos prediais existentes não admite a atribuição de direitos de construção à Selminho. Porque, na sua conclusão, esses terrenos são do domínio público.

Durante os seis meses que passaram desde a produção deste documento, a Câmara do Porto manteve a sua circulação reservada ao gabinete da Presidência e aos serviços jurídicos. O seu alcance, porém, é enorme. Pode pôr em causa a legitimidade da pretensão da Selminho, que reclama a conservação dos direitos de construção atribuídos em 2002 ou uma indemnização. O vereador do Urbanismo até terça-feira desta semana, Manuel Correia Fernandes, disse ao PÚBLICO “desconhecer a sua existência”. Rui Moreira declinou explicar a razão deste silêncio em torno do documento e remeteu todas as respostas ao departamento jurídico da autarquia. “O pré-anúncio de acções judiciais é contraproducente aos interesses jurídicos do município, razão pela qual este tipo de informações só deve ser tornado público após a sua efectivação”, dizem os advogados da câmara.  “É esta a prática em todos os processos”, acrescentam.

Da mesma forma, a informação com o número 365976 não foi incluída no dossier sobre o diferendo entre a Selminho e a Câmara que a autarquia abriu à consulta dos vereadores e deputados municipais. A explicação: “A data da consulta dos deputados da Assembleia Municipal é anterior a Dezembro de 2016, pelo que não podia lá estar incluída. Acresce que, este processo (…) não se relaciona com o processo questionado anteriormente”. Ou seja, para o departamento jurídico, a consideração por parte dos serviços municipais de que não pode haver “operação urbanística” sem a desafectação dos terrenos registados pela Selminho do domínio público municipal não deve ser considerada no litígio que opõe a empresa à autarquia.

O que a informação dos serviços no entanto sugere é a possibilidade de a autarquia pedir a nulidade de todos os actos administrativos que conduziram estes terrenos à posse da Selminho. Principalmente a da escritura por usucapião que serviu de base ao registo dos terrenos em nome de particulares. A Câmara, porém, é mais cautelosa. De forma a esclarecer a “existência ou inexistência de direitos de propriedade conflituantes sobre o mesmo imóvel”, pediu um parecer externo, que ficou concluído em Fevereiro. E, nesse parecer, recomendava-se que a Câmara intentasse no tribunal uma “acção de simples apreciação” para “dirimir o conflito entre direitos de propriedade exclusivos”. A Câmara aceitou. Nesta fase, não está em cima da mesa a possibilidade de pedir a nulidade da aquisição por usucapião nem de reclamar a plena posse dos terrenos em causa. “Nada habilita a CMP a considerar nula a aquisição mencionada, enquanto não houver sentença judicial que dirima a existência daqueles direitos de propriedade conflituantes sobre o mesmo imóvel”, diz o departamento jurídico.

 Ao pedir uma “acção de simples apreciação”, a autarquia manifesta “incerteza real, séria e objectiva” em relação à posse do terreno — os termos são de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 2008 para justificar a pertinência destas diligências. Na verdade, os juristas consultados pelo PÚBLICO não consideram que a reversão de uma aquisição de bens do domínio público por usucapião seja automática. Marques Carvalho, antigo professor da Faculdade de Direito de Coimbra, não tem dúvidas: “Os bens do domínio público nunca podem ser adquiridos por uso usucapião. Tratando-se de um terreno do domínio público não pode, em circunstância nenhuma. É um bem que está fora do comércio jurídico”. António Manuel Arnault, advogado de Coimbra, socorre-se do artigo 202 nº 2 do Código Civil para concordar: “Em nenhuma circunstância um terreno municipal pode ser adquirido por usucapião”.

Já Pedro Gonçalves, advogado e professor da Faculdade de Direito da Coimbra, tem uma opinião distinta. “Ninguém pode obter por usucapião a propriedade de uma praça no meio de Lisboa ou de Coimbra, nem que se instale lá por 50 anos”, explica. O mesmo já não acontece se alguém se instalar num apartamento que um município comprou numa qualquer zona da cidade. Porquê? “Porque o apartamento está sujeito a transacção, está no comércio jurídico e é objecto de direitos privados”. No mesmo sentido, João Correia, advogado de Lisboa, refere que “as propriedades que estão no domínio público e que têm características próprias são susceptíveis de apropriação pelos particulares”.

Uma história septuagenária

Para se perceber a discussão sobre a legítima propriedade dos terrenos registados pela Selminho na 2.ª Conservatória do Porto sob o número 576, é preciso mergulhar no labirinto e nos alçapões da burocracia do Estado. E regressar quase 70 anos no tempo. Em 22 de Dezembro de 1949, a Câmara do Porto avança com a expropriação desse terreno que, à época era propriedade de Manuel Ferreira Pacheco, com uma área aproximada de 2400 metros quadrados. O terreno seria incluído no ambicioso Plano de Urbanização do Campo Alegre, que nunca sairia do papel. Em 1972, essa parcela foi inscrita num grande bloco resultante de várias anexações, que perfazia uma área de 109.848 m2. Esse registo, com o número 1017, pode ser consultado nas conservatórias. Lá se constata que o sujeito activo dessa área, ou seja, o proprietário, é a Câmara do Porto.

Nos anos de 1980, com a criação do pólo universitário do Campo Alegre, a Câmara começa a desanexar parcelas para as entregar ao Estado e à Universidade do Porto. Mas, no registo 1017 não consta nenhuma desanexação do terreno adquirido pela Selminho. É, aliás, essa constatação que levou os serviços da Câmara do Porto a dizer que a sua propriedade continua a ser da Câmara do Porto.

Alguns anos depois, no dia 29 de Março de 2001, dois moradores na Calçada da Arrábida, que delimita a norte o terreno, deslocaram-se ao Cartório Notarial de Montalegre para registar a aquisição do terreno por usucapião. João Batista Ferreira e a sua mulher Maria Irene declararam então perante a notária Constança de Oliveira que o terreno em questão estava omisso na Conservatória do Porto, que o tinham adquirido “por mera compra verbal em 1970” a Álvaro Nunes Pereira, e que “não tinham nenhum título de onde resulte pertencer-lhe o direito de propriedade do prédio”. Com três testemunhas a comprovarem que o uso do terreno pela família Ferreira já ultrapassava os 20 anos, a aquisição por usucapião cumpria as exigências legais. Depois, já com uma escritura na mão, o terreno seria inscrito no Conservatório Predial do Porto, em 25 de Maio.

Dois meses depois, a 31 de Julho de 2001, o terreno é então adquirido pela Selminho. E durante 16 anos, ninguém pôs em causa a sua propriedade. Até que, em Dezembro, um técnico superior da Câmara descobriu uma realidade que exigia apenas uma visita aos registos prediais.

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