As crianças estão primeiro

O espaço televisivo tem vindo a ser assolado por reportagens sensacionalistas sobre o papel do Estado na proteção das crianças.

A investida assenta na alegação da existência de relatórios falsos produzidos pela Segurança Social, os quais conduziriam à retirada de filhos a famílias biológicas.

Sejamos claros. Consideramos valiosa a possibilidade de se discutirem as necessidades de melhoria do sistema de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens, pois o esclarecimento da população é vital para a saúde de qualquer democracia participativa.

Mas é bom que se saiba do que estamos a falar. Os critérios para aplicação de medidas de promoção e proteção de crianças em perigo estão estabelecidos na lei. Tais medidas têm lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.

A identificação e a caracterização destas situações constituem a dimensão central da intervenção das equipas multidisciplinares competentes para apoiar os tribunais.

São os tribunais que, no âmbito de um processo de promoção e proteção, decidem a aplicação da medida mais adequada e proporcional à situação da criança e que pode determinar o seu afastamento, seja através do acolhimento em instituição ou em família de acolhimento, seja pela definição da sua situação de adotabilidade.

Em cumprimento dos princípios da subsidiariedade e da prevalência da família, ao longo dos anos tem-se verificado, quer no âmbito das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, quer dos tribunais, um claro predomínio das medidas de apoio junto dos pais e de outros familiares, em detrimento das medidas de acolhimento que pressupõem o afastamento da criança do seu meio natural de vida.

O Instituto de Segurança Social dispõe de Equipas Multidisciplinares de Assessoria aos Tribunais, compostas por profissionais qualificados - assistentes sociais, psicólogos, educadores de infância, juristas – e especializados no âmbito da intervenção com crianças e jovens. Os relatórios que produzem refletem com rigor e profissionalismo as situações de vida avaliadas.

Para o cabal cumprimento desta atribuição e responsabilidade, o Instituto da Segurança Social investe numa permanente qualificação destes técnicos e na monitorização da intervenção que desenvolvem. Para além dos mecanismos internos de supervisão e validação dos planos de intervenção, dos relatórios produzidos e das auditorias internas, são também comuns as ações conjuntas de qualificação em parceria com o Centro de Estudos Judiciários e a articulação próxima e diária com os tribunais aos quais é prestada assessoria.

As reportagens que acusam sem provar, alegam sem ouvir e condenam sem defesa, são tributárias das mesmas lógicas populistas que determinam a exibição em loop, vezes sem conta, em horário nobre, da nudez de jovens portadores de deficiência. Não nos venham dizer que é na defesa do “superior interesse das crianças”.

O Instituto de Segurança Social continuará a desenvolver as diligências necessárias para a defesa da dignidade e idoneidade dos seus profissionais. Porque dela depende a proteção das crianças e a defesa do seu direito a crescerem felizes e saudáveis. Não há agenda mediática que nos desvie do cumprimento deste nobre dever. Ninguém duvide por um segundo que connosco as crianças estão primeiro. O nosso compromisso com as crianças é com a sua defesa e não com as audiências que possam ser conquistadas à sua custa.

Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP

 

 

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