Acordo com a família de Rui Moreira teve por base compromisso inexistente

Ao contrário do que consta do acordo judicial que firmou com a Selminho, a Câmara do Porto nunca declarou, antes da posse de Moreira, que a pretensão da empresa “podia ser atendida“ na revisão do PDM em curso.

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Terreno em causa, na Calçada da Arrábida, no Porto ADRIANO MIRANDA
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Terreno em causa, na Calçada da Arrábida, no Porto ADRIANO MIRANDA

O acordo firmado em 2014 entre a Câmara do Porto e a Selminho, imobiliária da família de Rui Moreira, teve por base um compromisso camarário de rever duas normas do Plano Director Municipal (PDM), alegadamente assumido pelo município em 2012, no mandato de Rui Rio, mas que nunca existiu. Este facto reforça as teses dos que afirmam ter havido, após a posse do presidente da câmara, uma alteração favorável à Selminho na posição do município sobre o litígio que mantinha com aquela empresa. Mas há quem aponte em sentido diverso.

Com uma origem semelhante a muitos outros que se arrastam nas câmaras e nos tribunais, o conflito que opõe, desde 2005, aquela imobiliária ao município do Porto prende-se com divergências sobre o que pode ou não ser construído num terreno da primeira. Em causa estão interpretações distintas do PDM. Neste caso, o diferendo nasceu do facto de a Selminho considerar que tem direito a construir o que era permitido quando comprou o terreno, em Julho de 2001. A autarquia, por seu lado, sempre entendeu que à data em que a empresa formalizou a intenção de construir, Novembro de 2005, o local já estava vedado à construção.

Adquirida por 30 mil contos (cerca de 150 mil euros) a um casal que lá residia há dezenas de anos e a registara por usucapião um mês antes, a propriedade, com 2260 m2, situa-se num terreno fortemente inclinado, sobranceiro ao Douro, mesmo ao lado da ponte da Arrábida e junto à Via Panorâmica Edgar Cardoso. Por baixo, em plena escarpa, encontra-se o condomínio Douro Foz, um empreendimento habitacional erguido em socalcos pela empresa Contacto [então pertencente ao grupo Sonae, proprietário do PUBLICO] numa altura em que PDM de 1993 não proibia a construção nas escarpas do Douro.

Um anúncio no JN

No caso da empresa que Moreira partilha com os seus sete irmãos, a decisão de compra foi tomada face a uma informação camarária segundo a qual se podiam ali construir quatro pisos. Mas ao contrário do PIP (Pedido de Informação Prévia) que a câmara aprovara à Contacto em 1996, o documento exibido pelo proprietário aos vários compradores que lhe bateram à porta, depois da publicação de um anúncio no Jornal de Notícias, não era susceptível de gerar quaisquer direitos de construção. Tratava-se de um mero Pedido de Informação Urbana (PIU), emitido pela câmara no início de 2001 e do qual apenas constavam as condicionantes urbanísticas genéricas da zona.

Nessa altura, o PDM de 1993 estava a ser revisto, pelo que se encontrava suspenso, vigorando normas provisórias que, segundo a Selminho, lhe permitiam construir perto de 4700 m2. Para o fazer, teria contudo de obter a aprovação de um PIP, ou uma licença de obras até Setembro de 2002, ocasião em que as normas provisórias caducaram. O PDM de 1993, que também permitia construir no local, voltou então a vigorar. Só que foi automaticamente suspenso com a publicação das medidas preventivas que substituíram as normas provisórias e também caducaram três anos depois. Por esse motivo, alega a Selminho numa das acções que intentou contra o município, a empresa acabou por avançar só em 23 de Setembro de 2005 com um PIP destinado a avaliar a viabilidade de construção de um edifício a projectar pelo arquitecto Alcino Soutinho. O imóvel teria 12 apartamentos T4 e quatro pisos, um dos quais acima da cota da via panorâmica, uma área de construção de 5314 m2 e 1100 m2 de implantação.

O momento inaugural do litígio ocorreu então, uma vez que dez dias antes, a 13 de Setembro, a câmara presidida por Rui Rio aprovara uma deliberação que suspendia, a partir da data da caducidade das medidas preventivas, todos os PIP desconformes com o novo PDM, em fase de ratificação governamental. Quer isto dizer que a análise e decisão sobre o PIP da Selminho ficou suspensa, atendendo a que o pedido entrara depois de 13 de Setembro e que o regulamento do PDM – então a aguardar ratificação -, proibia a construção em áreas classificadas como escarpas.

Deferimento tácito

Reagindo à suspensão do PIP, a empresa interpôs uma acção judicial com vista à declaração de nulidade da deliberação camarária que o suspendeu, dando início a uma batalha legal que só terminou com o acordo de 2014. Passados dois anos, no fim de 2007, e com o processo judicial ainda pendente, os serviços camarários deram-se conta de que o prazo para apreciação do PIP, que começou a contar após a publicação do PDM revisto, em Fevereiro de 2006, já expirara sem que a câmara se tivesse pronunciado.

Em consequência, o pedido da Selminho foi considerado tacitamente deferido. O departamento jurídico do município entendeu, todavia, que o caso devia ser objecto de parecer do Urbanismo, por forma a aferir a validade do deferimento tácito à luz das normas em vigor aquando da sua formação. A conclusão, corroborada pela hierarquia da Direcção Municipal de Urbanismo, foi a de que o PIP era “manifestamente contrário” aos artigos 42 e 43 do PDM.

Reapreciado o assunto a pedido do director municipal de Urbanismo, o entendimento manteve-se, sendo a requerente notificada, no princípio de 2009 e por proposta do departamento jurídico, para que se pronunciasse sobre a intenção camarária de declarar a nulidade do deferimento tácito do PIP. Em resposta, a família Moreira desencadeou em Dezembro de 2010 uma nova acção judicial - aquela que foi declarada extinta pelo tribunal com o acordo de 2014 – na qual pediu que fossem declarados ilegais os artigos 42 e 43 do PDM. Se isso não acontecesse, o município deveria ser condenado a pagar-lhe 1.520.000 euros mais juros.

Um mês depois, a câmara e a empresa pediram a suspensão do processo por cinco meses, afirmando que se “vislumbra” a possibilidade de um acordo entre as partes. Deferido o pedido e passados oito meses sem haver acordo, requereram nova suspensão, “considerando (…) a séria possibilidade de eventual transacção sobre o objecto da presente lide”. O juiz acedeu novamente, ordenando o prolongamento da suspensão até à entrada em vigor da alteração do PDM que estava a ser preparada.

Reclamações rejeitadas

Em paralelo, no âmbito da discussão pública da alteração em causa, a Selminho apresentara uma reclamação, em finais de 2010, para conseguir a mudança da classificação do seu terreno, sustentando que tecnicamente ele não se situava numa escarpa e que a proibição total de ali construir era “desproporcionada”. A possibilidade de entendimento ficou assim a depender do resultado dessa reclamação, mas os sucessivos pareceres camarários eram unânimes em a rejeitar. No entanto, logo em Maio, prosseguindo uma estratégia que já então se caracterizava pela tentativa de evitar o julgamento da acção, a autarquia respondeu a mais uma interpelação do juiz, informando que “está a ser preparado o relatório da discussão pública e a proposta final da alteração do PDM (…)”.  

Ainda assim, registou-se na fase final da análise das reclamações e exposições da Selminho, em 2011, uma visível tensão e divergência de pontos de vista entre os técnicos e dirigentes das direcções municipais da área do Urbanismo, de um lado, e do Ambiente, do outro, quanto às pretensões da empresa. Em Julho de 2012, finalmente, a câmara aprovou a alteração do PDM sem autorizar a construção na escarpa da Arrábida e recusando a reclamação da imobiliária. Face a esse desfecho, a Selminho pediu ao tribunal o fim da suspensão do processo, de modo a que o caso fosse a julgamento.

Contestação fora de prazo

Só então é que a câmara contestou a acção, mantendo a sua posição de sempre e defendendo que a imobiliária “não era detentora de qualquer direito edificatório”, pelo que não lhe poderia ter causado prejuízo. Mas de nada serviram estes argumentos, posto que, a pedido da empresa, o juiz considerou a contestação “extemporânea”, ordenando a sua retirada dos autos por não ter sido entregue nos 15 dias que se seguiram ao termo da sua primeira suspensão. Daqui resultou uma clara fragilização da posição do município, que ficou sem defesa e cujos advogados entendiam, segundo os actuais responsáveis camarários, que a possibilidade de o município ganhar a causa era reduzida.

Já em Novembro de 2013, pouco depois de Moreira ter tomado posse na câmara, o juiz decidiu marcar uma audiência prévia do julgamento, para Janeiro, destinada a uma tentativa de conciliação. Logo a seguir, sem previamente se declarar impedido de intervir no caso por ser sócio da Selminho, o autarca passou uma procuração em nome do advogado da câmara que acompanhava o assunto desde o início.

Ainda que não haja nos documentos disponíveis indícios de qualquer outra intervenção de Moreira no caso, a circunstância de ter assinado tal procuração é uma das que levaram os eleitos da CDU a pedir à Procuradoria-geral da República a averiguação da existência de ilegalidades na sua actuação. Numa declaração feita no ano passado, o autarca afirmou que assinou a procuração por indicação do seu chefe de gabinete à época, o professor Azeredo Lopes, “ilustre jurista” [e actual ministro da Defesa que confirmou essa afirmação], para que o município não ficasse sem representação na audiência de Janeiro.

Daí para cá o que sucedeu foi aquilo que a CDU diz ser a mudança de posição do município, que passou a “reconhecer formalmente à Selminho ‘direitos’ que antes nunca reconhecera”. Para sustentar esta acusação, os comunistas apontam o acordo judicial que, à imagem do que já acontecera muitas vezes, as partes admitiram na audiência prévia que poderia vir a ser estabelecido para pôr termo ao litígio. A novidade é que desta vez houve mesmo um acordo em que o município “se compromete”, no decurso do novo processo revisão do PDM, ainda em curso, “a diligenciar” para que as pretensões de construção da empresa sejam satisfeitas.

A justificação do acordo

Na óptica dos colaboradores mais próximos de Rui Moreira, este acordo, assinado pelos advogados em Agosto de 2014, poupa o município ao risco, alegadamente elevado, de ser condenado a pagar a indemnização pedida pela outra parte. Além disso, sustentam, a câmara evitou deste modo um risco ainda maior: o de ser condenada a pagar essa indemnização e depois ter de autorizar a Selminho a construir, se o PDM viesse a permiti-lo.

O ponto mais fraco desta argumentação reside na justificação do acordo, constante de um dos seus considerandos, em que se afirma que “durante o processo de alteração do PDM que ocorreu em 2012, o réu município declarou que a pretensão da autora (…) podia ser atendida nesse processo de revisão”. Numa informação solicitada pelo departamento jurídico aos serviços de Urbanismo para fundamentar aquele acordo lê-se mesmo: “O compromisso da câmara em rever a questão das áreas de protecção a recursos naturais sobre escarpas, nomeadamente no que diz respeito ao disposto nos artigos 41 e 42 do PDM, encontra-se assumido na aprovação da 1.ª alteração ao PDM, mais concretamente no seu relatório de ponderação da discussão pública (…)”.

Acontece que no relatório nada consta nesse sentido, apenas num anexo - numa resposta à reclamação da Selminho subscrita pela mesma chefe de divisão que garantiu a existência de tal compromisso - que “só no âmbito de uma revisão do PDM, e tendo por base estudos específicos que forneçam dados capazes de determinar os diferentes graus de susceptibilidade destas áreas, é que se poderá reavaliar o estatuto de edificabilidade adoptado nas áreas de protecção de recursos naturais e em particular qual o estatuto de protecção a atribuir às escarpas”.

Favorável aos que garantem que a Selminho não foi beneficiada pela câmara com o acordo em questão mostra-se pelo menos a negociação do respectivo texto. A minuta inicial, redigida pelo advogado da empresa, estabelecia que, se a revisão do PDM não satisfizesse os seus clientes, as partes comprometiam-se a constituir um tribunal arbitral “com vista à fixação da justa indemnização devida”. Em resposta, o mandatário da câmara contrapôs uma versão em que se dizia que o tribunal arbitral seria constituído “com vista ao apuramento da existência de um eventual direito a indemnização”.

Já a directora municipal responsável pelos serviços jurídicos, Raquel Maia, que na primeira fase do mandato de Rui Moreira se manteve nessas funções, acumulando com as de directora municipal da presidência, reescreveu a proposta municipal, propondo que o tribunal tivesse em vista “o apuramento da eventual indemnização devida”. A versão que acabou por ser assinada pela partes foi, no entanto, a do advogado do município.

 

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