Tudo o que precisa de saber sobre as presidenciais

Um guia para não se perder nas eleições de 24 de Janeiro.

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As presidenciais deste ano são as mais concorridas de sempre Paulo Pimenta

Para que serve o Presidente da República?
O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, comandante supremo das Forças Armadas. O sistema político português é semipresidencialista, ou seja, o Presidente da República partilha a responsabilidade legislativa do Governo e da Assembleia da República, cabendo-lhe promulgar ou vetar a legislação emanada destes últimos.

Quais os seus principais poderes e competências?
Entre outros poderes e competências, o Presidente da República pode dissolver a Assembleia da República, demitir o Governo e exonerar o primeiro-ministro assim como os membros do Governo, dissolver as assembleias legislativas dos Açores e da Madeira, nomear e exonerar os representantes da República naquelas regiões autónomas, assim como o presidente do Tribunal de Contas e o procurador-geral da República, promulgar ou vetar diplomas legais, requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade de normas jurídicas, convocar referendos, declarar o estado de sítio ou o de emergência, indultar e trocar penas.

Quantos candidatos há nestas eleições?
Estas eleições são as presidenciais mais concorridas de sempre em Portugal: dez candidatos formalizaram o seu processo perante o Tribunal Constitucional e todos foram aceites. A sua ordenação no boletim de voto será a seguinte: Henrique Neto, António Sampaio da Nóvoa, Cândido Ferreira, Edgar Silva, Jorge Sequeira, Vitorino Silva, Marisa Matias, Maria de Belém Roseira, Marcelo Rebelo de Sousa, Paulo Morais.

Quem marca as eleições e quando?
Essa é uma competência exclusiva do Presidente da República, que tem que marcar as eleições com pelo menos 60 dias de antecedência em relação à data escolhida. Esta tem que ser nos 60 dias antes do fim do mandato do antecessor ou nos 60 dias posteriores à vagatura do cargo. Cavaco Silva assinou o decreto no dia 20 de Novembro, determinando a data de 24 de Janeiro. Por norma, a eleição tem-se realizado antes do fim do mandato e desde 1986 que é em Janeiro.

Quantos círculos eleitorais existem?
Nas eleições presidenciais há apenas um círculo eleitoral, com sede em Lisboa.

Quem pode votar?
São eleitores os cidadãos portugueses maiores de 18 anos recenseados no território nacional e os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais, assim como os cidadãos brasileiros possuidores do estatuto de igualdade de direitos políticos que estejam inscritos como eleitores.

Todos os eleitores votam no mesmo dia?
No território nacional, o dia da eleição é a 24 de Janeiro, entre as 8h e as 19h. No estrangeiro, a votação inicia-se no dia anterior (23), estando as urnas abertas entre as 8h e as 19h, e encerra no dia 24, estando as urnas abertas entre as 8h locais e as 20h de Lisboa.

Onde podem os eleitores votar?
Em território nacional, os eleitores votam nas cerca de 12 mil mesas de voto distribuídas pelo país; no estrangeiro, o direito de voto é exercido presencialmente junto das representações diplomáticas, consulados ou nas delegações externas de ministérios e instituições públicas portuguesas.

Como se exerce o voto antecipado?
Podem votar antecipadamente eleitores que estejam longe do seu local de voto no dia da eleição por razões profissionais, por doença (em casa ou internados) ou por estarem presos. Enquadram-se nestas condições os estudantes e bolseiros, militares, agentes das forças e serviços de segurança, bombeiros, desportistas e outros profissionais que exerçam a profissão longe de casa. O voto antecipado é concedido pelo presidente da câmara municipal da área em que o eleitor está inscrito no recenseamento eleitoral e os prazos para o requerer diferem consoante a justificação — alguns já expiraram. É também preciso um comprovativo formal de que se preenche os requisitos.

Como é eleito o Presidente?
O Presidente da República é eleito por lista uninominal. Será eleito à primeira volta o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.

E se nenhum conseguir mais de metade dos votos?
Realiza-se uma segunda volta, 21 dias depois (a 14 de Fevereiro), à qual concorrem apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a sua candidatura.

Até quando podem os candidatos desistir?
Qualquer candidato pode desistir da candidatura até 72 horas antes do dia das eleições (até às 24h de dia 20), mediante declaração escrita, com a assinatura reconhecida por notário, apresentada ao presidente do Tribunal Constitucional. Mas no caso de haver uma segunda volta, a eventual desistência de algum dos dois candidatos mais votados só pode ocorrer até às 18h do segundo dia posterior à primeira votação (dia 26). Serão então chamados sucessivamente os restantes candidatos pela ordem de votação.

Qual a duração do mandato?
O mandato presidencial é de cinco anos. O Presidente da República toma posse perante a Assembleia da República no último dia do mandato do seu antecessor, ou seja, no dia 9 de Março. No acto de posse, o Presidente eleito faz o seguinte juramento: “Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.”

Fontes: Constituição da República Portuguesa, Comissão Nacional de Eleições, Lei Eleitoral do Presidente da República

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