Quem está contra e a favor das taxas moderadoras na IVG?

A principal proposta de alteração da lei do aborto passa pela introdução de taxas moderadoras no caso das mulheres que interrompem a gravidez por opção, até às 10 semanas. A proposta é polémica e muitos já tomaram posição. A favor ou contra.

Nelson Garrido

NÃO

União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR)

A UMAR considera que a revisão da lei põe em causa “o direito ao sigilo”, mas, acima de tudo, empurra “de novo as mulheres para o aborto clandestino”. Introduzir taxas moderadoras seria “colocar em causa a gratuitidade da saúde sexual e reprodutiva”. Conclui que o que pode acontecer com a introdução de taxas moderadoras é o protelamento, “através de procedimentos sem sentido, da decisão de interrupção da gravidez com risco de se ultrapassar o prazo legal das 10 semanas, já de si tão escasso, e empurrar as mulheres a abortar de forma insegura e ilegal”. Acusa a a iniciativa legislativa dos cidadãos Pelo Direito de Nascer de tentar “culpabilizar as mulheres” com a proposta de assinatura das ecografias.


Movimento Democrático de Mulheres (MDM)

Para o MDM, a alteração na lei do aborto constitui uma “ofensa aos direitos das mulheres”, “uma ofensa ao progresso e aos direitos humanos”. As taxas moderadoras serão “mais um obstáculo para as mulheres com poucos recursos financeiros” . Muitas “ver-se-iam empurradas para o aborto clandestino”. Explica que não faz sentido aplicar as taxas moderadoras, já que a IVG faz parte de “um pacote de direitos sexuais e reprodutivos”. Lembra tratar-se de um serviço barato já que a maioria das vezes não necessita de intervenção cirúrgica, realizando-se por via medicamentosa. Insurge-se também contra a ILC Pelo Direito de Nascer. O direito da mulher à IVG foi conquistado em 2007 e para o MDM “é um direito que não pode voltar atrás”.


Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos

Depois do bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel da Silva, ter emitido um parecer em que afirmava ser a favor da alteração da lei, o conselho regional do sul disse sentir-se surpreendido. Em comunicado, notou que estas opiniões "nunca foram discutidas ou sequer abordadas pelo conselho nacional executivo da Ordem dos Médicos”. O conselho regional do sul contrapôs e explicou que “as consultas de IVG devem ser gratuitas e de livre acesso, garantindo assim que ninguém será discriminado ou atrasará a sua ida à consulta por motivos económicos”. Os médicos afirmaram que o crescimento sustentável através do aumento da natalidade não se consegue com o aumento da gravidez indesejada, que está “associada a problemas de integração social, potenciando e perpetuando um ciclo de pobreza”.

Associação para o Planeamento da Família (APF)

Para a APF “a IVG não pode ser um acto médico considerado menor ou sujeito a punições e a outras formas de estigmatização”. Em comunicado, sublinhou que não se verifica qualquer banalização da IVG e que as mulheres portuguesas não estão a usar o aborto como forma de contracepção. “Os dados existentes revelam que nos últimos anos aumentou o uso de contraceptivos em Portugal, aumentou o recurso às consultas de planeamento familiar e diminuiu o número de IVG realizadas”. Alertou ainda para a necessidade de uma audição prévia dos profissionais de saúde, da Direcção-geral da Saúde e das organizações da sociedade civil que têm estado envolvidas no assunto antes de efectuar qualquer mudança na lei. O director executivo da APF, em declarações à TSF, considerou as taxas moderadoras “punitivas e exigências ignóbeis”.

Plataforma portuguesa para os direitos das mulheres (PpDM)

A PpDm é clara quando acusa, em comunicado, a ILC Pelo Direito a Nascer de “atentar contra os direitos das mulheres”. Relembra que a actual lei da IVG entrou em vigor depois de um debate prolongado de nove anos, objecto de dois referendos. Se desde 2014 o número de IVG tem vindo a diminuir, considera não fazer sentido qualquer alteração na lei. “Esta iniciativa não promove nenhum destes objectivos, limitando-se a tentar alterar, sem fundamento, uma lei que é um marco na história dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres em Portugal e propondo, de caminho, formas inaceitáveis de coacção contra as mulheres”, acusa.

Sociedade Portuguesa da Contracepção (SPC) 

A Sociedade Portuguesa da Contracepção alerta para o risco da aprovação do fim da isenção das taxas moderadoras que pode significar um “desvio de mulheres para o aborto clandestino e não seguro”. E realça a importância de intervir no aconselhamento contraceptivo, defendendo qie com a introdução das taxas “perde-se a oportunidade de intervir”. Além das taxas moderadoras, critica as propostas da ILC Pelo Direito a Nascer, referindo que durante a realização da ecografia para a interrupção da gravidez, é perguntado à mulher se quer ou não ver a imagem, “a obrigatoriedade de ver o ecrã ou assinar a imagem ecográfica constitui um atentado ao princípio ético da autonomia: o doente tem o direito de saber tudo que quiser e de tomar livremente uma decisão, também tem o direito a querer ser informado”.

 

SIM

José Manuel Silva, Bastonário da Ordem dos Médicos

“Infelizmente parece que algumas mulheres entendem a IVG como método contraceptivo. E não é esse o espírito nem a letra da lei”, considera o Bastonário. Considera que ao isentar de taxas moderadoras as mulheres que optam pela IVG, está a ser-lhes dado direitos “iguais a mulheres que tiveram uma gravidez de termo”. Considera que não há razão para se equiparar a IVG a uma doença ou à maternidade.


Luís Graça, director do Serviço de Obstetrícia do Centro Hospitalar Lisboa Norte

Desde 2007 que o médico se afirmou publicamente a favor da lei da IVG. Mas, no que toca às taxas moderadoras, considera “um contra-senso” que para a IVG seja aplicada a lei de protecção da maternidade. “É uma questão de moral até. Não se trata de uma doença, é uma opção”, explica. Ainda assim, o médico esclarece que não acha que a alteração na lei seja absolutamente necessária: “fico confortado se as coisas continuarem na mesma”, conclui.

Nuno Montenegro, director do serviço de Ginecologia/Obstetrícia do Centro Hospitalar de S. João (Porto)

É “absolutamente” a favor do pagamento de taxas moderadoras pelas mulheres que interrompem a gravidez a pedido. “Não estou disposto a financiar com os meus impostos a IVG, ainda para mais com estatuto de excepção”, diz o médico que se bateu pelo “Não” na campanha pela despenalização da IVG por opção da mulher, em 2007. “Esta é”, justifica, “uma questão de equidade, se as pessoas pagam taxas em tudo o que é serviço de saúde, porque é que esta há-de ser uma excepção?”, pergunta.
 

Maria do Céu Machado, ex Alta Comissária para a Saúde

A directora do Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, Maria do Céu Machado, não tem dúvidas em relação à necessidade  de instituir taxas moderadoras nos casos de reincidência na IVG. Já nas outras situações, não tem tantas certezas. Ainda assim, defende que “é falta de coerência que os tratamentos de fertilidade continuem a ser pagos em parte  [os medicamentos não são comparticipados a 100% e o Estado apenas paga os primeiros ciclos de tratamento ] enquanto a interrupção  de gravidez é  gratuita”.

Miguel Oliveira e Silva

O ex-presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, o obstetra Miguel Oliveira e Silva, que se bateu pela despenalização da IVG até às 10 semanas em 2007, já defendeu publicamente a instituição de taxas moderadoras para casos de reincidência e a obrigatoriedade de consultas de aconselhamento e encaminhamento para o planeamento familiar.  "É vergonhoso que o Ministério da Saúde ou se tenha esquecido ou não tenha tido a coragem de impor uma taxa moderadora no aborto recorrente. Não há qualquer explicação", afirmava em 2012, citado pela Lusa. Dois anos mais tarde, o seu discurso era já muito mais cauteloso. “Há países que o fazem [responsabilizar as mulheres] com taxas moderadoras, mas se calhar há medidas melhores. O que é importante é discutir isto”, sublinhava, então.  Agora, recusa-se a prestar declarações sobre esta matéria. “Não quero falar sobre isso”, diz.

Inspecção-Geral das Actividades em Saúde

No relatório de actividades de 2012, os então esponsáveis pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde defendiam que seria de "equacionar" o pagamento de uma taxa moderadora no caso das interrupções voluntárias de gravidez “recidivas”. Esta medida, justificavam, teria “um efeito moralizador”  no acesso à IVG, pretendendo-se desta forma "que esta interrupção não seja vista como um método anticoncepcional, mas sim como recurso para resolução de uma situação pontual”.

Não

União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR)

A UMAR considera que a revisão da lei põe em causa “o direito ao sigilo”, mas acima de tudo, empurra “de novo as mulheres para o aborto clandestino”. Introduzir taxas moderadoras seria “colocar em causa a gratuitidade da saúde sexual e reprodutiva”, considera. Conclui que o que pode acontecer com a existência de taxas moderadores é o retardamento “através de procedimentos sem sentido, da decisão de interrupção da gravidez com risco de se ultrapassar o prazo legal das 10 semanas, já de si tão escasso, e empurrar as mulheres a abortar de forma insegura e ilegal”. Acusa a ILC Pelo Direito de Nascer de tentar “culpabilizar as mulheres” com a proposta de assinatura das ecografias.

Sim

José Manuel Silva, Bastonário da Ordem dos Médicos

“Infelizmente parece que algumas mulheres entendem a IVG como método contraceptivo. E não é esse o espírito nem a letra da lei”, considera o Bastonário. Considera que ao isentar de taxas moderadoras as mulheres que optam pela IVG, está a ser-lhes dado direitos “iguais a mulheres que tiveram uma gravidez de termo”. Considera que não há razão para se equiparar a IVG a uma doença ou à maternidade.

Não

Movimento Democrático de Mulheres (MDM)

Para o MDM, a alteração na lei do aborto constitui uma “ofensa aos direitos das mulheres”, “uma ofensa ao progresso e aos direitos humanos”. Aplicar taxas moderadoras seria “mais um obstáculo para as mulheres com poucos recursos financeiros” e lembra que muitas “ver-se-iam empurradas para o aborto clandestino”. Explica que não faz sentido aplicar as taxas moderadoras, já que a IVG faz parte de “um pacote de direitos sexuais e reprodutivos”. Lembra tratar-se de um serviço barato já que a maioria das vezes não necessita de intervenção cirúrgica, realizando-se por via medicamentosa. Insurge-se também contra a ILC Pelo Direito de Nascer, o direito da mulher à IVG foi conquistado em 2007 e para o MDM “é um direito que não pode voltar atrás”.

Sim

Luís Graça, director do Serviço de Obstetrícia do Centro Hospitalar Lisboa Norte

Desde 2007 que o médico se afirmou publicamente a favor da lei da IVG. Mas, no que toca às taxas moderadoras, considera “um contra-senso” que para a IVG seja aplicada a lei de protecção da maternidade. “É uma questão de moral até. Não se trata de uma doença, é uma opção”, explica. Ainda assim, o médico esclarece que não acha que a alteração na lei seja absolutamente necessária: “fico confortado se as coisas continuarem na mesma”, conclui.

Não

Conselho regional do Sul da Ordem dos Médicos

Depois do Bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel da Silva, ter emitido um parecer em que afirmava ser a favor da alteração da lei, o conselho regional do sul disse sentir-se surpreendido. Em comunicado, considerou serem “opiniões que nunca foram discutidas ou sequer abordadas pelo conselho nacional executivo da Ordem dos Médicos”. O conselho regional do sul contrapôs e explicou que “as consultas de IVG devem ser gratuitas e de livre acesso, garantindo assim que ninguém será discriminado ou atrasará a sua ida à consulta por motivos económicos”. Os médicos afirmaram que o crescimento sustentável através do aumento da natalidade não se consegue com o aumento da gravidez indesejada, que está “associada a problemas de integração social, potenciando e perpetuando um ciclo de pobreza”.

Sim

Nuno Montenegro, director do serviço de Ginecologia/Obstetrícia do Centro Hospitalar de S. João (Porto)

É “absolutamente” a favor do pagamento de taxas moderadoras pelas mulheres que interrompem a gravidez a pedido. “Não estou disposto a financiar com os meus impostos a IVG, ainda para mais com estatuto de excepção”, diz o médico que se bateu pelo “Não” na campanha pela despenalização da IVG por opção da mulher, em 2007. “Esta é”, justifica, “uma questão de equidade, se as pessoas pagam taxas em tudo o que é serviço de saúde, porque é que esta há-de ser uma excepção?”, pergunta.

Não

Associação para o Planeamento da Família (APF)

Para a APF “a IVG não pode ser um acto médico considerado menor ou sujeito a punições e a outras formas de estigmatização”. Em comunicado, sublinhou que não se verifica qualquer banalização da IVG e que as mulheres portuguesas não estão a usar o aborto como forma de contracepção. “Os dados existentes revelam que nos últimos anos aumentou o uso de contraceptivos em Portugal, aumentou o recurso às consultas de planeamento familiar e diminuiu o número de IVG realizadas”. Alertou ainda para a necessidade de uma audição prévia dos profissionais de saúde, da Direcção-geral da Saúde e das organizações da sociedade civil que têm estado envolvidas no assunto antes de efectuar qualquer mudança na lei. O director executivo da APF, em declarações à TSF, considerou as taxas moderadoras “punitivas e exigências ignóbeis”.

Sim

Maria do Céu Machado, ex Alta Comissária para a Saúde

A directora do Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, Maria do Céu Machado, não tem dúvidas em relação à necessidade de instituir taxas moderadoras nos casos de reincidência na IVG. Já nas outras situações, não tem tantas certezas. Ainda assim, defende que “é falta de coerência que os tratamentos de fertilidade continuem a ser pagos em parte [os medicamentos não são comparticipados a 100% e o Estado apenas paga os primeiros ciclos de tratamento] enquanto a interrupção de gravidez é gratuita”.

Não

Plataforma portuguesa para os direitos das mulheres (PpDM)

A PpDm é clara quando acusa, em comunicado, a ILC Pelo Direito a Nascer de “atentar contra os direitos das mulheres”. Relembra que a actual lei da IVG entrou em vigor depois de um debate prolongado de nove anos, objecto de dois referendos. Se desde 2014 o número de IVG tem vindo a diminuir, considera não fazer sentido qualquer alteração na lei. “Esta iniciativa não promove nenhum destes objectivos, limitando-se a tentar alterar, sem fundamento, uma lei que é um marco na história dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres em Portugal e propondo, de caminho, formas inaceitáveis de coacção contra as mulheres”, acusa.

Sim

Miguel Oliveira e Silva

O ex-presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, o obstetra Miguel Oliveira e Silva, que se bateu pela despenalização da IVG até às 10 semanas em 2007, já defendeu publicamente a instituição de taxas moderadoras para casos de reincidência e a obrigatoriedade de consultas de aconselhamento e encaminhamento para o planeamento familiar. "É vergonhoso que o Ministério da Saúde ou se tenha esquecido ou não tenha tido a coragem de impor uma taxa moderadora no aborto recorrente. Não há qualquer explicação", afirmava em 2012, citado pela Lusa. Dois anos mais tarde, o seu discurso era já muito mais cauteloso. “Há países que o fazem [responsabilizar as mulheres] com taxas moderadoras, mas se calhar há medidas melhores. O que é importante é discutir isto”, sublinhava, então. Agora, recusa-se a prestar declarações sobre esta matéria. “Não quero falar sobre isso”, diz.

Não

Sociedade Portuguesa da Contracepção (SPC)

A Sociedade Portuguesa da Contracepção alerta para o risco da aprovação do fim da isenção das taxas moderadoras que pode significar um “desvio de mulheres para o aborto clandestino e não seguro”. E realça a importância de intervir no aconselhamento contraceptivo, defendendo qie com a introdução das taxas “perde-se a oportunidade de intervir”. Além das taxas moderadoras, critica as propostas da ILC Pelo Direito a Nascer, referindo que durante a realização da ecografia para a interrupção da gravidez, é perguntado à mulher se quer ou não ver a imagem, “a obrigatoriedade de ver o ecrã ou assinar a imagem ecográfica constitui um atentado ao princípio ético da autonomia: o doente tem o direito de saber tudo que quiser e de tomar livremente uma decisão, também tem o direito a querer ser informado”.

Sim

Inspecção-Geral das Actividades em Saúde

No relatório de actividades de 2012, os então esponsáveis pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde defendiam que seria de "equacionar" o pagamento de uma taxa moderadora no caso das interrupções voluntárias de gravidez “recidivas”. Esta medida, justificavam, teria “um efeito moralizador” no acesso à IVG, pretendendo-se desta forma "que esta interrupção não seja vista como um método anticoncepcional, mas sim como recurso para resolução de uma situação pontual”.

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