Hospital Garcia de Orta impõe horários para acompanhantes nas urgências

Lei da Assembleia da República, aprovada em 2009, prevê direito a acompanhante, salvo em excepções pontuais. Garcia de Orta defende que os horários não desrespeitam a legislação.

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A presença do acompanhante foi reforçada numa lei de 2014 DR

O Hospital Garcia de Orta, em Almada, decidiu criar um horário que restringe a possibilidade de os doentes atendidos na urgência geral poderem contar sempre com um acompanhante. As regras não se aplicam apenas às áreas mais críticas e abrangem todo o serviço: ambulatório, área de observação clínica e internamento.

Nas paredes do hospital é possível ver cartazes com as normas. No ambulatório, por exemplo, tal como a lei prevê, “cada doente tem direito à permanência de um acompanhante”. Só que, logo de seguida, acrescenta-se que “os acompanhantes não poderão permanecer do interior do serviço de urgência das 7h30 às 10h00, das 15h00 às 17h00 e das 22h00 às 24h00”. A única “excepção” é para os “acompanhantes de doentes do foro da saúde mental, de doentes confusos/agitados e/ou risco de fuga”. Há também horários para a área de observação clínica e para as camas de internamento na urgência.

A imposição generalizada destes horários vai contra a uma lei aprovada pela Assembleia da República em 2009 que “reconhece e garante a todo o cidadão admitido num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada”. O diploma até prevê que, se o doente não estiver em condições de fazer essa declaração de vontade, devem ser os próprios serviços a promover esse direito. A única excepção prevista é para os casos de intervenções cirúrgicas, médicas ou outros procedimentos em que a presença do acompanhante possa ser prejudicial – mas as regras do Hospital Garcia de Orta estão a ser aplicadas, após a triagem, por exemplo a quem aguarda por exames.

A presença do acompanhante foi reforçada numa lei de 2014 que consolidou a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde. Também neste caso os “limites ao direito de acompanhamento” apenas prevêem “a intervenções cirúrgicas e outros exames ou tratamentos que, pela sua natureza, possam ver a sua eficácia e correcção prejudicadas pela presença do acompanhante”.

Questionado pelo PÚBLICO sobre quando tomou esta decisão e os motivos da mesma, o Hospital Garcia de Orta (HGO), numa resposta escrita, confirmou as alterações mas não precisou uma data e sublinhou que “além da maior eficiência, também se verifica maior satisfação e muito menos reclamações”. A unidade garantiu que a medida é para as “áreas de decisão clinica” e que “os doentes não são privados do acompanhamento mas procura-se, de forma flexível, conciliar todo este trabalho com períodos organizados de várias visitas e permanências ao longo do dia, com a devida informação prévia” – pelo que as regras mudam consoante as áreas da urgência.

“Com estas medidas pretende-se organizar melhor o trabalho nas diferentes áreas do serviço, no sentido de tornar a espera, o diagnóstico e o tratamento mais céleres e com maior qualidade, verificando-se, pela avaliação que vem sendo feita, que essas melhorias estão a ser alcançadas, pese embora a vigência ainda curta de algumas destas modificações”, lê-se na nota.

Além disso, o conselho de administração assegura que “estas normas e modificações subjacentes, foram discutidas com a Comissão de Utentes, tendo o HGO mostrado disponibilidade para, na comunidade, junto das autarquias, associações e entidades ligadas ao sector social, apresentar e debater a organização e funcionamento da Urgência, estando em curso o seu planeamento”.

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