Listas para concurso de professores recebidas com denúncias de irregularidades

Há mais de trinta mil professores contratados candidatos a 1453 vagas no quadro do Ministério da Educação e Ciência, através de um concurso que está a ser recebido com promessas de acções de protesto.

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Professores querem stress na lista de doenças profissionais CLÁUDIA RIBEIRO/NFACTOS

É com a denúncia de irregularidades e a promessa de uma nova vaga de acções de protesto que nesta terça-feira estão a ser recebidas as listas provisórias do concurso externo, a que se candidataram 33.465 docentes para 1450 vagas no quadro. As regras estabelecidas pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) colocam no topo das listas 865 professores que nos anos lectivos de 2010/2011 e 2014/2015, supostamente, completaram cinco contratos sucessivos ou tiveram quatro renovações de contrato com horário completo e anual, no mesmo grupo de recrutamento. Para trás ficam professores com seis, sete, ou mesmo dez e mais anos de serviço.

Para os professores cujos protestos que estão a inundar as redes sociais estão em causa dois aspectos. “As injustiças” e “a discriminação” provocadas pela norma-travão (que estabelece os critérios que permitem aos professores concorrer “em primeira prioridade”) e alegadas irregularidades, pelo posicionamento, no topo das listas, de docentes que não reúnem as condições exigidas na lei.

A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC), nomeadamente, reagiu nesta terça-feira à publicação das listas constatando que “inúmeros professores contratados a termo com 5, 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço docente” dos quais alguns com “7, 8, ou mais em horários completos, anuais e sucessivos, permanecem longe” da vinculação. Isto enquanto docentes com apenas cinco anos de serviço – só porque cumpridos nos últimos cinco anos de acordo com os critérios estabelecidos – vão integrar os quadros, nota.

Em comunicado, aquela associação reitera que a legislação aprovada pelo MEC não responde à norma da Comissão Europeia que foi criada em 1999 com o objectivo de evitar o abuso do recurso aos contratos a termo para satisfazer necessidades permanentes do sistema. “Antes pelo contrário, agrava a discriminação laboral entre professores”, critica, defendendo "a articulação" da norma-travão com um sistema de vinculação de acordo com "a graduação profissional dos professores que desenvolvem, há muitos anos, funções em escolas directamente tuteladas pelo MEC”.

Para além da ANVPC, que promete avançar com acções de protesto, também a Federação Nacional de Educação (FNE) denunciou “as injustiças gritantes” e reclamou “o cumprimento da lei e das directivas comunitárias, em termos de direito à vinculação para os docentes que reúnem três ou mais anos de contratos” anuais. Lembra que fez entrar nos tribunais várias acções que têm precisamente esse objectivo.

Ao fim da tarde, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) juntou-se aos protestos, apontando inúmeros exemplos de injustiças relativas, entre os quais o de uma professora com quase 33 anos de serviço e uma graduação profissional de 48, 671 que é ultrapassada por um docente com pouco mais de seis anos e uma graduação de 21,268. Promete reforçar a denúncia junto da Comissão Europeia quanto à forma como o MEC quis transpor a diretiva 1999/70/CE, sobre limites da contratação a termo e recorrer "de novo, ao Provedor de Justiça e aos grupos parlamentares" para denunciar as "injustiças intoleráveis" que diz ter detectado. 

Denúncias de irregularidades 

Nos grupos  para professores do Facebook, aos protestos e lamentos de professores começaram a juntar-se, ao princípio da tarde desta terça-feira, denúncias de casos concretos de docentes que concorreram em primeira prioridade e que, segundo colegas, não reúnem as condições previstas na lei. Arlindo Ferreira, autor de um blogue sobre Educação, partilhou as denúncias, e disse ter conhecimento de professores cujos contratos foram anulados no ano de 2012/2013 (na sequência de irregularidades nas ofertas de escola) e que estão no topo das listas de recrutamento. Como sublinha, as pessoas naquela situação não poderão ter cinco anos de contratos completos sucessivos entre 2010/2011 e 2014/2015.

Sobre eventuais irregularidades, o MEC sublinhou, através do gabinete de imprensa, que as listas publicadas "são provisórias porque decorre agora um período de reclamação de cinco dias úteis, nos termos da lei. "Todas as reclamações apresentadas durante este período são analisadas e respondidas", "só depois são publicadas as listas definitivas", insistiu, em resposta ao PÚBLICO.

A respeito da norma-travão, o ministério de Nuno Crato já se pronunciara. Em nota divulgada nesta terça-feira congratula-se com o resultado das novas regras, que analisa em termos de efeitos futuros, frisando que a norma-travão resolve “uma questão que se arrastava há décadas. “Deixa de ser possível renovar de forma consecutiva e sem limite contratos anuais de horários completos, passando a ser necessária a passagem aos quadros de docentes que façam ou tenham feito cinco anos consecutivos com horário completo e anual ou quatro renovações nos mesmos termos".


O MEC recorda ainda que as 1453 vagas foram abertas com base na identificação de necessidades permanentes do sistema educativo. E acrescenta que as que não forem preenchidas por aqueles que foram colocados em “primeira prioridade” pela norma-travão serão ocupadas pelos “candidatos colocados nas prioridades seguintes de acordo com a sua graduação profissional, que tem em conta a experiência acumulada, a nota final de curso e a avaliação de desempenho”. 

Frisa, por fim, que a vinculação aos quadros de zona pedagógica de mais 1453 professores, este ano, fará com que nesta legislatura tenham entrado nos quadros do MEC “mais de 4000 novos professores”. Os sindicatos e a ANVPC têm sublinhado que foram em muito maior número os professores de carreira que abandonaram o sistema, nos últimos anos.

No mesmo comunicado, esta terça-feira, o ministério informa que foram submetidas 32.914 candidaturas ao concurso interno, que visa a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam concorrer a vagas nos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e nos quadros de zona pedagógica. 

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