Presos preventivos perdem salário? Ex-director do SEF acha que não

Jarmela Palos viu o Estado suspender-lhe o salário, mas recorreu da decisão e expôs situação ao seu sindicato.

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Ex-director do SEF, Manuel Jarmela Palos MIGUEL MADEIRA

O ex-director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Manuel Jarmela Palos, viu o Estado suspender-lhe o salário depois de ter sido detido preventivamente no âmbito da operação dos vistos dourados.

Continua a receber o ordenado de inspector por ter recorrido hierarquicamente da decisão e estar à espera de uma resposta, mas se o Estado insistir em não lhe pagar poderá vir a discutir o assunto em tribunal. Indiciado por corrupção passiva no caso dos vistos gold, está em prisão domiciliária com pulseira electrónica. Esta quarta-feira deslocou-se porém ao escritório do seu advogado, na Avenida da Liberdade, para ali se encontrar, a seu pedido, com o Sindicato dos Inspectores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do qual é sócio, para expor o problema.

Os dirigentes sindicais foram parcos em palavras aos jornalistas, invocando o direito de reserva do seu associado, mas admitiram ter-se encontrado com Jarmela Palos para “tratar de questões laborais”.

Em causa estará uma alteração à lei que rege os contratos de trabalho na função pública, que até há algum tempo previa que quem se encontrasse na situação do antigo director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras pudesse continuar a receber cinco sextos do salário enquanto não fosse julgado. A mudança da lei trouxe alterações, e a ausência de Jarmela Palos ao serviço estará agora a ser equiparada a faltas injustificadas – apesar de estar proibido de se ausentar de casa, excepto nas situações consagradas na lei, e de continuar a ser inocente até prova em contrário.

Contactado pelo PÚBLICO para esclarecer a situação, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras cita sentenças do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Central Administrativo Sul para explicar que a sua decisão se funda "na circunstância de as ausências ao serviço do inspetor superior Manuel Palos constituírem faltas por motivo não imputável ao trabalhador que, no entanto, determinam a suspensão do vínculo a partir do 30.º dia, com a consequente perda da remuneração".

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