Arguidos do caso Remédio Santo condenados por associação criminosa e burla

Os dois principais arguidos foram punidos com nove e oito anos e meio de prisão efectiva.

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O esquema envolvia medicamentos comparticipados Adriano Miranda

A maioria dos 18 arguidos do caso Remédio Santo, uma das maiores burlas de sempre ao Serviço Nacional de Saúde, foram condenados por associação criminosa, burla qualificada e falsificação de documentos.

Em causa estava a emissão de receitas falsas de medicamentos altamente comparticipados, passadas muitas vezes em nome de utentes do SNS que nunca vinham a descobrir a utilização da sua identidade. Depois de comparticipados, os medicamentos eram introduzidos outra vez no mercado e vendidos, quer em Portugal, quer no estrangeiro.

A delegada de informação médica Cassilda Dias, outra figura central neste processo, foi sentenciada a cinco anos e meio na cadeia. O colectivo de juízes da comarca de Lisboa considerou que desfalques como aqueles que os arguidos cometeram fragilizaram o Serviço Nacional de Saúde, ao ponto de isso ter implicado alterações legislativas relacionadas com o aumento das taxas de comparticipação dos utentes.

Os dois principais arguidos da rede criminosa, os delegados de informação médica Rui Peixoto e José Carlos Alexandre, foram condenados respectivamente a nove anos e a oito anos e meio de prisão efectiva.

Os condenados neste caso vão ainda ter de repor mais de três milhões de euros relativos aos prejuízos causados.

Entre os 18 arguidos, há três penas suspensas e dois ilibados.

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