Trabalhadores da STCP marcam quatro dias de greve para Janeiro
Protesto contra o despedimento de dez motoristas marcado para o início do mês.
As organizações representativas dos trabalhadores da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP) marcaram uma greve de quatro dias para Janeiro contra o despedimento de dez motoristas, foi anunciado nesta sexta-feira.
Em comunicado, a Comissão de Trabalhadores da STCP afirma que a greve está agendada para os dias 6, 7, 8 e 9 de Janeiro.
"A intenção do conselho de administração da STCP de proceder ao despedimento de dez motoristas no próximo mês levará a uma firme e determinada resposta de todos os trabalhadores", afirma a estrutura que os representa, para quem "está em causa não só a defesa dos postos de trabalho mas também a qualidade do serviço prestado aos utentes".
Adiantando que o quadro de pessoal da empresa conta já com um défice de cerca de 140 motoristas, o que leva a que cerca de 140 serviços fiquem por realizar diariamente, os trabalhadores afirmam que estes motoristas cujos contratos não serão renovados "já deviam integrar o quadro de pessoal efectivo da empresa, pois estão há cinco anos e meio a laborar com contratos a termo ilegais".
No comunicado, a comissão de trabalhadores anuncia também a "recusa de todo o trabalho extraordinário com efeitos imediatos e por tempo indeterminado", alertando que se a situação "não for revertida" fica em aberto a marcação de novas greves.
"Estando a STCP no limite das suas capacidades operacionais, não compreendemos que [a empresa] se possa dar ao luxo de dispensar motoristas", salienta a comissão, no seu comunicado.
Para o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes (SITRA), não é válido o argumento de que a admissão de pessoal está proibida por força dos vários Orçamentos do Estado (OE).
"Os mesmos OE permitem que em casos excepcionais e devidamente fundamentados a admissão de novos trabalhadores possa ser efetuada com a autorização da tutela", refere o SITRA, para quem a administração da STCP "nem sequer se deve ter dado ao trabalho de ter requerido o regime de excepcionalidade, que seria justificado pelo facto de a empresa não ter o efectivo dimensionado ao volume de oferta a que o Estado, enquanto accionista, lhe obriga a prestar".