Trabalhadores da STCP marcam quatro dias de greve para Janeiro

Protesto contra o despedimento de dez motoristas marcado para o início do mês.

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Os trabalhadores da STCP alegam que o quadro de pessoal da empresa já tem um défice de 140 motoristas Paulo Ricca (arquivo)

As organizações representativas dos trabalhadores da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP) marcaram uma greve de quatro dias para Janeiro contra o despedimento de dez motoristas, foi anunciado nesta sexta-feira.

Em comunicado, a Comissão de Trabalhadores da STCP afirma que a greve está agendada para os dias 6, 7, 8 e 9 de Janeiro.

"A intenção do conselho de administração da STCP de proceder ao despedimento de dez motoristas no próximo mês levará a uma firme e determinada resposta de todos os trabalhadores", afirma a estrutura que os representa, para quem "está em causa não só a defesa dos postos de trabalho mas também a qualidade do serviço prestado aos utentes".

Adiantando que o quadro de pessoal da empresa conta já com um défice de cerca de 140 motoristas, o que leva a que cerca de 140 serviços fiquem por realizar diariamente, os trabalhadores afirmam que estes motoristas cujos contratos não serão renovados "já deviam integrar o quadro de pessoal efectivo da empresa, pois estão há cinco anos e meio a laborar com contratos a termo ilegais".

No comunicado, a comissão de trabalhadores anuncia também a "recusa de todo o trabalho extraordinário com efeitos imediatos e por tempo indeterminado", alertando que se a situação "não for revertida" fica em aberto a marcação de novas greves.

"Estando a STCP no limite das suas capacidades operacionais, não compreendemos que [a empresa] se possa dar ao luxo de dispensar motoristas", salienta a comissão, no seu comunicado.

Para o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes (SITRA), não é válido o argumento de que a admissão de pessoal está proibida por força dos vários Orçamentos do Estado (OE).

"Os mesmos OE permitem que em casos excepcionais e devidamente fundamentados a admissão de novos trabalhadores possa ser efetuada com a autorização da tutela", refere o SITRA, para quem a administração da STCP "nem sequer se deve ter dado ao trabalho de ter requerido o regime de excepcionalidade, que seria justificado pelo facto de a empresa não ter o efectivo dimensionado ao volume de oferta a que o Estado, enquanto accionista, lhe obriga a prestar".

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