Apple absolvida em processo de violação da concorrência com iPods e iTunes

Processo iniciado há dez anos terminou com a empresa a afirmar que apenas quer "tornar ainda melhor a experiência do utilizador” com os seus produtos.

Foto
A Apple estabeleceu um novo recorde em bolsa Michaela Rehle/Reuters

Em três horas concluiu-se um processo judicial que se arrastava há uma década. A Apple não foi considerada culpada de violar a lei da concorrência no mercado da música digital através da actualização de software no iPod, entre Setembro de 2006 e Março de 2009.

A empresa norte-americana era acusada por consumidores e serviços de partilha de música de ter mantido artificialmente os preços dos iPods entre 2006 e 2009, ao utilizar actualizações de software do iTunes para atingir a concorrência. À Apple era apontada a violação da lei e o prejuízo dos consumidores para se manter na liderança do mercado de música online.

A acusação argumentou em julgamento que quando um utilizador obtinha músicas através de um serviço concorrente para o seu iPod, e tentava sincronizar o aparelho com a sua lista no iTunes, a Apple mostrava uma mensagem de erro a indicar que o utilizador deveria restaurar as definições de fábrica.

O júri deliberou na terça-feira, de forma unânime, no tribunal distrital norte-americano de Oakland, na Califórnia, que o iTunes 7.0 lançado no Inverno de 2006 foi uma “melhoria de produto genuína” e que essa actualização foi boa para os consumidores. Esta posição significa, na prática, que a Apple não violou a lei da concorrência, o que lhe podia vir a custar cerca de mil milhões de dólares.

Num comunicado emitido após ter sido tornada público o veredicto, a Apple afirma que criou o “iPod e o iTunes para oferecer aos consumidores a melhor forma para ouvirem música”. “Sempre que actualizámos esses produtos — e todos os produtos da Apple ao longo dos anos — fizemo-lo para tornar ainda melhor a experiência do utilizador”.

O advogado de acusação no processo, Patrick Coughlin, admitiu que irá ser apresentado um recurso da decisão.

Sugerir correcção
Comentar