Fenprof questiona constitucionalidade do fim da compensação aos docentes

Norma do Orçamento de Estado implica que, mesmo quem mantém direito a este subsídio, só o receberá em 2016.

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Alterações ao concurso de professores põem fim à Bolsa de Contratação de Escola Foto: Enric Vives-Rubio

A Fenprof vai pedir à Provedoria de Justiça e aos partidos com assento parlamentar que levem à consideração do Tribunal Constitucional uma norma do Orçamento de Estado (OE) para 2015 que prevê o fim do pagamento da compensação por caducidade dos contratos dos professores com vínculo a termo. O Governo prevê que esta verba não seja paga a quem for novamente contratado durante o próximo ano lectivo e, mesmo quem não tenha nova colocação, só poderá receber este subsídio em 2016.

Para o sindicato dos professores, há “sérias dúvidas sobre constitucionalidade da norma”, explica o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira. A excepção criada para os docentes pode conferir uma “discriminação entre funcionários do Estado”, explica. Para levantar a questão da eventual inconstitucionalidade da norma, o sindicato vai reunir com a Provedoria de Justiça e os grupos parlamentares que votarem contra o artigo 55.º na votação final da Lei do Orçamento – agendada para esta terça-feira. “Esperamos conseguir que a provedoria ou os deputados possam requerer a fiscalização da norma junto do Tribunal Constitucional”, anuncia Nogueira.

O artigo 55.º da proposta de OE estabelece que “aos docentes contratados pelo Ministério da Educação e Ciência a termo resolutivo não é devida a compensação por caducidade” nos casos em que for celebrado um “novo contrato sucessivo” até 31 de Dezembro do ano lectivo seguinte. Ou seja, os docentes que voltem a ser contratados durante o primeiro período do ano lectivo  2015/2016 perdem por completo o direito a esta compensação. Quem não for contratado até 31 de Dezembro, só poderá receber esta verba em 2016.

Durante o próximo ano “o Governo desobriga-se de qualquer encargo com o pagamento das compensações por caducidade a professores”, acusa Mário Nogueira, apesar de a mesma estar previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para todos os trabalhadores com vínculo resolutivo com o Estado. “É uma discriminação negativa dos professores relativamente aos restantes funcionários públicos”, critica o secretário-geeral da Fenprof, lembrando que a matéria em causa, por incidir especificamente sobre docentes, exigia discussão e a negociação com as organizações sindicais que os representam, o que não aconteceu.

A Fenprof reuniu esta segunda-feira com o secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, e o secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, mais de um mês depois de terem solicitado o encontro e na véspera da votação final do OE. Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) remeteu esclarecimentos sobre este caso para o Ministério das Finanças, junto de quem não foi ainda possível ter uma resposta às questões suscitadas pela Fenprof.

“O Governo nunca quis pagar a compensação por caducidade dos contratos aos professores”, aponta ainda o líder do sindicato dos professores, lembrando que os docentes tiveram que recorrer para tribunal para garantirem o pagamento desta verba nos últimos anos. A esmagadora maioria (mais de 90%, nas contas da Fenprof, que apoiou cerca de 700 processos ganhos por docentes) dos casos teve decisão desfavorável à tutela. Para Mário Nogueira, o Governo encontrou uma forma de não gastar dinheiro com estas compensações durante o próximo ano, empurrado a situação para 2016. “Quem vier a seguir que resolva”, diz o dirigente sindical.

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