Governo quer cobrar 100 euros aos administradores de insolvência por cada processo que acompanham

Associação que representa a classe lança duras críticas à medida, propondo que sejam os devedores a pagar esta contribuição.

Foto
Processos avolumaram-se Adriano Miranda (arquivo)

O Ministério da Justiça propôs aos administradores de insolvência que paguem 100 euros por cada processo que acompanham. A “taxa” seria retroactiva, aplicando-se também sobre os cerca de 20 mil processos pendentes, o que significaria uma despesa de dois milhões de euros. Os gestores judiciais, nomeados pelos tribunais para acompanhar empresas insolventes e em Processo Especial de Revitalização, exigem que sejam os devedores a pagar estas quantias e que o “imposto”, como lhe chamam, seja fixado em função do tipo de caso.

De acordo com a proposta, a tutela de Paula Teixeira da Cruz pretende que esta taxa sirva para servir de “incentivo” ao encerramento dos processos e, sobretudo, para “financiar a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CAAJ)", uma entidade criada em 2013 que supervisiona a actividade dos administradores de insolvência, mas também dos agentes de execução.

No que diz respeito aos primeiros, a portaria estabelece que “por cada processo distribuído a um administrador judicial é por este devida à CAAJ (...) uma taxa de 100 euros, a pagar no prazo contínuo de 30 dias subsequente à notificação da nomeação”. A proposta prevê ainda que esse valor sofra um agravamento “de valor igual ao montante inicial por cada mês, ou fracção de mês, em atraso”. Ou seja, se ficar por pagar uma taxa de 100 euros, o valor subirá para 200 no mês seguinte.

Relativamente aos processos passados que se encontrem pendentes, o Ministério da Justiça propõe que os administradores de insolvência apresentem, no prazo de 30 dias após a publicação da portaria, “uma lista com a identificação discriminada de todos os processos que se lhe encontrem atribuídos”. Quando o valor for inferior a cinco mil euros, prevê-se que seja pago em dez dias. Se for superior, estabelece-se que seja “repartido por vários pagamentos, de modo a que, a cada seis meses, não seja pago mais do que esse montante”.

Se não pagarem a taxa, os administradores de insolvência podem ser suspensos, havendo ainda possibilidade de ser aberto um processo disciplinar, lê-se na proposta, que indica ainda que a CAAJ “pode recorrer ao organismo responsável pela gestão financeira do Ministério da Justiça para efeitos de cobrança”.

Já para os agentes de execução, está previsto um pagamento no montante correspondente a um terço “do valor do pagamento previsto para a caixa de compensações, deduzido do valor devido ao fundo de garantia”. Em ambos os casos, a CAAJ cobrará um extra por outros serviços prestados, seja a realização de peritagens ou a emissão de pareceres.

Sector critica “imposto”
Os administradores judiciais já enviaram ao ministério um parecer, criticando o que consideram ser um “imposto” e sugerindo que os valores sejam pagos pelo “devedor (no caso do PER) ou pela massa insolvente”, quando as empresas seguem a via da insolvência. Na proposta de alteração à portaria, sugerem que o montante constitua “uma despesa do processo que pode ser apresentada como tal pelo administrador judicial respectivo nas contas finais”.

A Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ) questiona ainda o facto de a taxa ser fixa, sem atender ao tipo de processo, propondo que seja variável, de um mínimo de cinco euros a um máximo superior a 132,5 euros. E alerta para o facto de se encontrarem pendentes cerca de 20 mil processos, o que “significa que, à cabeça, a CAAJ receberia dos administradores judiciais cerca de dois milhões de euros”.

A associação critica ainda “a notória discriminação” face aos 1600 agentes de execução que existem no país, já que os administradores de insolvência (perto de 280) “não só continuam sem acesso ao Citius [a plataforma da justiça] e sem acesso às bases de dados, como também a contribuição que se espera de um agente de execução corresponde a um valor que, na maior parte dos casos, será muito inferior”.

Os administradores de insolvência repudiam ainda os prazos fixados para o pagamento, opondo-se a que tal aconteça “antes do recebimento do legalmente previsto adiantamento por conta de despesas e honorários ou do pagamento efectivo da remuneração variável” que deve ser pago a cada administrador pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça. E questionam também a constitucionalidade da possibilidade de, na ausência de pagamento, serem suspensos das listas ou alvo de processos disciplinares.

Sugerir correcção
Comentar