Contribuintes podem pedir cláusula de salvaguarda durante três anos

Medida prometida por Passos chama-se “cláusula do regime mais favorável ao contribuinte” e aplica-se aos rendimentos auferidos em 2015, 2016 e 2017.

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A reforma do IRS esteve para ser apresentada antes do OE, mas só foi conhecida um dia depois. Agora foi concluída a proposta de lei Enric Vives-Rubio

Uma semana depois da apresentação da reforma do IRS, chegou ao Parlamento o diploma com as propostas de alteração que entram em vigor em 2015. A proposta de lei confirma que haverá uma cláusula-travão para impedir que os contribuintes sejam penalizados no IRS por causa das novas regras.

A salvaguarda – prometida pelo primeiro-ministro mas que até agora não tinha sido explicada pelo Governo – chama-se “cláusula do regime mais favorável ao contribuinte” e aplica-se aos rendimentos auferidos em 2015, 2016 e 2017. A questão colocou-se porque as mudanças no IRS não garantiam, à partida, que os contribuintes solteiros sem filhos iriam ter um desagravamento do IRS, como acontece para a generalidade das famílias com filhos.

Esta cláusula pode ser accionada no Portal das Finanças quando o contribuinte entregar a declaração do IRS em 2016 (relativa aos rendimentos auferidos em 2015) e assim sucessivamente até à apresentação da declaração de 2017 (em 2018).

Quando forem validar a declaração de IRS, os contribuintes terão uma opção onde pedem ao Fisco que faça dois cálculos para a liquidação do imposto: um com base nas regras antigas (actualmente em vigor) e outro com as novas regras (de 2015). A liquidação do imposto será a mais favorável ao contribuinte.

A iniciativa tem de partir do contribuinte, ou seja, só tem direito a esta salvaguarda quem pedir ao fisco que faça a comparação. Quem o fizer, tem de “confirmar as despesas de saúde, de educação e de habitação, e discriminar no Portal das Finanças as respectivas facturas ou documentos de suporte”. E é aí que a Autoridade Tributária e Aduaneira envia “a nota demonstrativa da liquidação mais favorável ao contribuinte”.

A medida foi introduzida no diploma do IRS depois de o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, garantir que em circunstância alguma os contribuintes iriam ser penalizados face ao IRS pago em 2014, fruto da introdução de um novo modelo de deduções à colecta.

Sem esta salvaguarda, nem todos os contribuintes ficariam a pagar menos com as mudanças no IRS. Algumas simulações mostraram que os contribuintes solteiros sem filhos se arriscavam a pagar mais IRS em 2015 – situações que têm de ser vistas caso a caso, tendo em conta o nível de rendimento do sujeito passivo e o tipo de despesas realizadas.

Embora Paulo Núncio tenha garantido que nenhum contribuinte iria ser prejudicado, a versão preliminar do diploma a que gabinetes de advogados, consultoras e jornais tiveram acesso (incluindo o PÚBLICO) não continha esta cláusula-travão. As simulações publicadas vieram então contrariar essa garantia, o que levou o Governo a reagir, com Pedro Passos Coelho a anunciar na terça-feira uma “espécie de cláusula de salvaguarda”. A garantia política era reafirmada, agora pela voz do primeiro-ministro, mas a medida continuava por explicar.

Pouco antes, as simulações dos jornais foram postas em causa pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Numa audição parlamentar na comissão de Orçamento e Finanças, Paulo Núncio afirmou então que as simulações podiam estar baseadas em pressupostos errados e recomendou aos deputados que se esperasse até ser conhecido o diploma para se iniciar uma “discussão séria” sobre o tema. 

No entanto, no próprio dia em que aprovou a reforma do IRS (na quinta-feira da semana passada), enquanto decorria a apresentação das alterações, o próprio Ministério das Finanças distribuiu exemplos de simulações. Em nenhum dos exemplos se verificava um agravamento do IRS.

Avaliar novo tecto nas deduções
O “novo IRS” traz uma mudança significativa nas deduções à colecta. Passa a haver um grupo chamado “deduções das despesas gerais familiares”. Todas as facturas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) contam para a dedução, independentemente de os gastos dizerem respeito a manuais escolares, compras no supermercado ou facturas de electricidade, gás ou água. São deduzidos 40% das despesas, mas há um tecto de 300 euros de dedução por cada sujeito passivo.

Para chegar a este tecto, a um casal basta realizar despesas com facturas no valor de 1500 euros por ano (ou 750 euros no caso de um contribuinte solteiro).

O Governo propõe que o tecto de 300 euros por sujeito passivo possa ser aumentado “a partir de 2018” consoante a “avaliação da evolução da situação económica e financeira do país”. Uma norma que, a concretizar-se na lei a aprovar no Parlamento, deixará esta decisão nas mãos do executivo que sair das próximas eleições legislativas.

Os encargos com saúde continuam a ser contabilizados à parte. À colecta do IRS um contribuinte vai poder deduzir 15% dos encargos, com um tecto de mil euros na dedução. O contribuinte deixa de apresentar o valor da despesa quando vai fazer a declaração de IRS, mas é preciso que a factura tenha sido emitida com NIF e que a entidade emissora (um hospital público, uma clínica ou uma farmácia, por exemplo) comunique esses dados ao Fisco.

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