Propostos novos incentivos fiscais à poupança de longo prazo das famílias

Comissão relativiza importância de alguns PPR na poupança líquida das famílias.

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Incentivos à poupança de longo prazo Pedro Cunha/Arquivo

Com vista a incentivar a poupança dos contribuintes individuais, a comissão propõe, no projecto final de reforma do IRS, o alargamento do actual regime de tratamento fiscal aplicável aos seguros de capitalização a outras formas de poupança com prazos de imobilização equivalentes de 5 e 8 anos, nomeadamente a depósitos a prazo.

Na proposta final, a comissão foi ainda mais longe nos incentivos à poupança, propondo a eliminação de algumas das restrições inicialmente propostas para este regime, no sentido “de manter o incentivo fiscal ainda que o instrumento de poupança preveja o pagamento de juros em caso de resgate antecipado”.

O regime fiscal dos seguros de capitalização, exclusivo das seguradoras, implica o pagamento de IRS (à taxa liberatória actual de 28%) sobre 80% dos juros, no caso de ser mobilizado ao fim de 5 anos, o que corresponde a uma taxa final de 22,4%. Se o prazo da aplicação for de 8 anos, a taxa liberatória é aplicada sobre 40% dos juros recebidos, o que corresponde a uma taxa de 11%.

Alargando o leque, o que não agradará ao sector segurador, a comissão propõe que os rendimentos obtidos por sujeitos passivos de IRS e derivados da remuneração de depósitos ou de quaisquer aplicações em instituições financeiras ou de títulos de dívida pública possam beneficiar do regime previsto no n.º 3 do artigo 5.º do  Código do IRS, desde que o capital investido fique "imobilizado por um período mínimo de 5 anos e o vencimento da remuneração ocorra no final do período contratualizado”.

Ao mesmo tempo que avança com a proposta, a comissão relativiza o impacto dos planos de poupança reforma (PPR) para a poupança líquida, considerando mesmo que levantam dois problemas: “podem ser uma fonte de despesa fiscal significativa, um problema grave nas circunstâncias portuguesas actuais”, e “não é claro que este tipo de benefícios fiscais tenham como efeito líquido aumentar a poupança”.

“Atacando” um segmento também dominado pelas seguradoras, a comissão defende que “os planos de poupança em que os contribuintes decidem qual o montante aplicado anualmente, sobretudo quando fazem essa entrega de uma só vez, são do tipo de planos em que mais substituição de activos pode ocorrer e logo com elevadas despesas fiscais para resultados pequenos ou nulos de aumento líquido da poupança privada”.

Referem ainda que “face ao objectivo de aumentar a poupança líquida, uma eficácia muito superior está associada a planos com entregas automáticas e regulares, como é o caso de planos de poupança baseados na entrega automática de uma percentagem do salário feita pela entidade empregadora (ou seja, um mecanismo semelhante às retenções na fonte dos impostos sobre o rendimento)”, acrescentando que “esta situação já ocorre nas contribuições para fundos de pensões privados e para alguns tipos de PPR”.

Ernesto Pinto, fiscalista da Deco, considera a proposta da comissão positiva e diz compreender as reservas face ao regime fiscal de algum tipo de PPR e fundos de pensões. O fiscalista salvaguarda, no entanto, que, da análise geral à proposta, a Deco verificou que “há uma desoneração fiscal em algumas categorias e a oneração noutras".

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