Proprietários podem deduzir mais despesas e reportar prejuízos de imóveis arrendados

Alterações propostas no âmbito da reforma do IRS.

Foto
Proprietários consideram asw propostas fiscais positivas. Joana Camões/arquivo

A ser considerada a proposta de reforma do IRS, os proprietários passam a beneficiar de duas alterações fiscais no domínio dos rendimentos auferidos com imóveis arrendados. Uma prende-se com o alargamento das despesas que podem ser apresentadas e a outra ao reporte, no futuro, de prejuízos registados.

Embora reconhecendo alguma complexidade administrativa, a proposta passou por admitir a dedução da maioria dos gastos que sejam efectivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter tais rendimentos.

Para prevenir eventuais abusos, passa a ser obrigatória “a apresentação de documentos comprovativos das despesas que se pretende deduzir”.

Podem ser deduzidos gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento.

No caso do proprietário deter mais de uma fracção autónoma do mesmo prédio em regime de propriedade horizontal, os encargos referidos são imputados de acordo com a permilagem (área do imóvel) atribuída a cada fracção ou parte de fracção no título constitutivo da propriedade horizontal.

No que se refere ao reporte das perda [como o não arrendamento do imóvel] as críticas recebidas incidiram principalmente sobre o reporte de prejuízos que, segundo o anteprojecto, seria feito relativamente a cada prédio, ainda que dentro de um horizonte temporal muito alargado.

Reconhecendo razão a tais críticas, a Comissão defende o “apuramento global do rendimento tributável relativamente a todos os prédios ou partes de prédios, geradores de rendimentos desta  categoria e que as perdas apuradas possam ser comunicadas aos resultados positivos desta categoria obtidos em anos posteriores, limitados a um máximo de seis”.

Para os sujeitos passivos que exercem a locação imobiliária num contexto verdadeiramente empresarial, fica aberta a possibilidade de serem tributados segundo as regras da categoria B.

As propostas, que a Comissão defendem serem positivas para o relançamento do mercado do arrendamento, são bem recebidas pelos proprietários. Em declarações ao PÚBLICO, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes leitão, disse congratular-se com as propostas, que considera “positivas”, mas salvaguarda que “o importante é que sejam postas em prática”.

Sugerir correcção
Comentar