Contratar irmão de Paulo Pedroso custou a Lurdes Rodrigues 30 mil euros e pena suspensa

Tribunal deu como provado crime de prevaricação da ex-ministra da Educação e João Pedroso. Sentença determina que indemnizem Estado do dinheiro que gastaram ilegalmente

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Maria de Lurdes Rodrigues terá ainda de pagar uma multa de 30 mil euros Pedro Nunes
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Pedro Nunes
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João Pedroso foi condenado a três anos e meio de prisão com pena suspensa e a uma multa de 40 mil euros Pedro Nunes

Maria de Lurdes Rodrigues foi condenada esta segunda-feira em tribunal a uma pena suspensa de prisão de três anos e meio e ainda a pagar ao Estado 30 mil euros por ter violado a lei, ao contratar por ajuste directo, quando era ministra da Educação, o irmão do dirigente socialista Paulo Pedroso.

Os 265 mil euros que mandou pagar entre 2005 e 2007 ao advogado João Pedroso eram para que este compilasse toda a legislação portuguesa da área da educação. Mas o trabalho não foi levado até ao fim, e o advogado acabou mesmo por ter de devolver parte do dinheiro - mas só depois de o caso ter vindo a público e se ter tornado um escândalo.  Um manual feito para as escolas no âmbito deste contrato veio a revelar-se “uma pequena obra bastante incompleta, sem originalidade nem interesse prático e contendo informações incorrectas, insusceptíveis de serem assumidas pelo Ministério da Educação”, concluiu o tribunal. Acresce que já ali existiam colectâneas de legislação feitas pelos serviços.

Além da antiga governante, foram condenados neste processo a penas suspensas e pagamento de indemnizações, igualmente pelo crime de prevaricação de titular de cargo político, o irmão de Paulo Pedroso, bem como o então secretário-geral do ministério, João Batista. A chefe de gabinete de Lurdes Rodrigues foi absolvida.

Os juízes consideraram provado que a dispensa do obrigatório concurso público foi motivada por afinidades pessoais e político-partidárias: todos os acusados tinham tido antes cargos de confiança em gabinetes governamentais socialistas. E embora a ex-ministra tenha negado qualquer relacionamento pessoal ou partidário com os restantes arguidos, o tribunal revelou que o seu companheiro, Rui Pena Pires, era sócio de João Batista na editora Celta. João Pedroso era na altura assistente da Faculdade de Economia de Coimbra em regime de exclusividade, encontrando-se dispensado de serviço docente para efeitos de doutoramento. Além dos contratos com a Educação, tinha ainda uma consultoria com o Ministério da Justiça, que lhe rendeu, segundo documentos que constam deste processo, 118 mil euros entre 2006 e 2008. Esta pode ser a explicação para não ter conseguido entregar a compilação no prazo definido no contrato, tendo pedido uma prorrogação do trabalho e também mais dinheiro.

Que lhe foi concedida, sem que tivessem sido invocado pela tutela o incumprimento contratual. “Então o trabalho não era urgente?”, questionam os juízes no seu acórdão, que dá como provadas praticamente todas as acusações feitas pelo Ministério Público. No termo do primeiro contrato, em Junho de 2006, o grupo de trabalho de Pedroso “havia-se limitado a efectuar o levantamento e compilação de parte dos actos normativos, transpondo os dados coligidos nas bases do ministério para uma folha de cálculo Excel”.

A sentença salienta o facto de nada, no currículo de João Pedroso, justificar a dispensa de concurso público, uma vez que o advogado não era especialista nas leis do ensino. Por outro lado, a relativa falta de complexidade do trabalho em causa também não exigia a contratação de peritos de renome.

Os juízes descrevem a forma como foi “engendrado” um esquema de pagamentos destinado a evitar a publicação do contrato do advogado em Diário da República, de modo a subtraí-lo ao escrutínio público, “subvertendo-se a legalidade”. Este não foi, porém, de acordo com a sentença, o único expediente destinado a contornar a lei. O tribunal dá conta de eventuais ilícitos fiscais ao não ter sido encontrado registo, na contabilidade da sociedade de advogados de João Pedroso, de pagamento aos estagiários que o ajudaram a fazer a compilação.

Os juízes deram pouco ou nenhum crédito aos depoimentos prestados pelos arguidos em tribunal, frisando as contradições em que incorreram e a sua falta de verosimilhança, para concluirem que o seu único interesse era beneficiar o irmão do dirigente socialista, mesmo que para isso fosse necessário fazer vista grossa aos “princípios da livre concorrência, legalidade, transparência e boa gestão dos dinheiros públicos”.

Pelo tribunal passaram, como testemunhas abonatórias dos acusados, os ex-ministros da Educação Marçal Grilo, David Justino e Augusto Santos Silva. Todos confirmaram a necessidade da compilação ser feita e a falta de juristas no ministério para desempenhar a tarefa. O que não comoveu os juízes, que aludem ao “sentimento de impunidade que se faz sentir” na sociedade portuguesa relativamente a este tipo de criminalidade, “que mina o bem comum, a credibilidade nas instituições democráticas e corrói a justiça social”.

Sentença “põe em causa princípios da democracia”
Entrou no tribunal debaixo de chuva, e quando se sentou no banco dos réus depressa se apoderou dela um nervoso miudinho quase imperceptível. Desde o primeiro momento que se percebia, pelo teor das primeiras palavras da juíza Helena Susano, que o veredicto não podia senão ser de culpa. E se mesmo assim Maria de Lurdes Rodrigues passou as duas horas e meia de leitura do acórdão a encarar a justiça de frente, já o advogado João Pedroso ouviu de cabeça baixa o desfiar de ilegalidades que lhe foram atribuídas a ele, à antiga ministra de José Sócrates e ao ex-secretário-geral do Ministério da Educação.

À saída, a única que falou foi mesmo a antiga governante, para dizer que tinha ficado “muito mal impressionada” com os tribunais, dos quais fez questão de frisar que não tinha qualquer experiência. Três horas mais tarde enviaria um comunicado para as redacções no qual havia de dizer que esta sentença "constitui um precedente que põe em causa princípios básicos do Estado de direito e do regime democrático", entre outras coisas porque "viola o princípio da separação de poderes".

No entender da antiga governante, o que esteve em julgamento foram "escolhas políticas diferentes das dos queixosos, ou dos instrutores do processo, ou dos julgadores", e não a legalidade dos actos que praticou. Anunciando que vai recorrer desta decisão de primeira instância, Maria de Lurdes Rodrigues insiste em que não cometeu nenhum crime e afirma que não desistirá de lutar "para que se apure a verdade e seja feita justiça".

"Nunca me dediquei a traficar influências ou favores. Vivo hoje, como no passado, exclusivamente do meu trabalho", refere aquela que é hoje coordenadora do mestrado de políticas públicas do Instituto Universitário de Lisboa - Iscte. “Fui condenada sem quaisquer provas directas da acusação que me foi feita”, acrescenta, lamentando que “ no Portugal democrático e num Estado de Direito seja possível usar o sistema de justiça para perseguir pessoas”. Também Augusto Santos Silva já criticou a sentença, que classifica como “uma opinião política” e “totalmente absurda”.

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