Coima mínima para facturação não certificada sobe para 1500 euros

Governo propõe alteração do intervalo das multas.

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O Fisco quer detectar situações de subfacturação João Cordeiro

Os comerciantes que usarem programas de facturação não certificados pelo fisco arriscam-se a uma multa de, pelo menos, 1500 euros. Enquanto actualmente os inspectores tributários podem aplicar coimas que vão de 375 a 18.750 euros, o Governo prevê que o valor mínimo passe a começar nos 1500 euros.

A medida consta da proposta de Orçamento do Estado (OE) rectificativo entregue na quinta-feira pelo Governo no Parlamento, através de uma alteração ao regime das infracções tributárias.

Segundo a proposta do executivo, também a venda de software não certificado passa a ser punida com uma coima dentro daquele intervalo.

As empresas que utilizam os programas produzidos internamente têm até 1 de Outubro para obter a certificação do software ou passar a utilizar um programa já certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Na mesma proposta de alteração, o Governo avança ainda com um agravamento das coimas simples aplicadas às infracções tributárias, as que abrangem, por exemplo, os contribuintes que ficam com dívidas ao fisco por atraso no pagamento do IRS.

O valor máximo das contra-ordenações simples, actualmente de 5750 euros, sobe para 15 mil euros (a partir deste valor, a coima é considerada grave).

No caso das coimas simples, as mais baixas, o contribuinte que pagar a multa no “prazo para a defesa” que lhe é fixado pela AT tem uma redução da coima para o valor mínimo legal da contraordenação e vê reduzidas as custas processuais para metade.

Esta possibilidade existe actualmente tanto para todas as coimas independentemente do valor, mas passa agora a estar apenas prevista no caso das coimas simples, segundo a proposta apresentada pelo Governo.

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