Mudança para tributação separada do IRS abrangeria 4,7 milhões de contribuintes casados

Entrega individual das declarações de rendimento pode resolver tratamento desigual entre casados e pessoas em união de facto. Comissão de reforma avalia prós e contras.

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Grupo de trabalho liderado por Rui Morais (na foto, ao lado de Paulo Portas e de Maria Luís Albuquerque) apresentará primeiro projecto de reforma em Julho Daniel Rocha

A possibilidade de os rendimentos dos contribuintes casados serem tributados em separado – um cenário que o Governo incumbiu a comissão de reforma do IRS de analisar – colocaria em pé de igualdade os contribuintes casados e os unidos de facto, eliminando a diferença de tratamento que existe no regime em vigor.

Actualmente, os casais a viver em união de facto podem optar por entregar a declaração em conjunto ou em separado, enquanto os casados estão obrigados à tributação conjunta do agregado familiar. A concretizar-se esta possibilidade admitida pelo Governo, a alteração abrangeria 4,7 milhões de contribuintes, o número de pessoas casadas em Portugal, segundo o Censos de 2011, ano em que havia 727,7 mil pessoas em união de facto.

O grupo de trabalho liderado pelo fiscalista Rui Duarte Morais tem até 15 de Julho para apresentar um primeiro projecto de reforma, altura em que se saberá para que lado pendem as recomendações da comissão. Para já, há questões em aberto: deve a tributação separada ser obrigatória ou opcional; que implicações tem nas taxas de retenção na fonte; como tratar os rendimentos comuns dos membros do casal e as deduções à colecta; e que dificuldades administrativas cria para o fisco, havendo potencialmente uma duplicação do número de declarações de IRS?

A tributação separada é regra em quase todos os países europeus. Chegou a ser analisada pela comissão de revisão do IRS durante o primeiro Governo de António Guterres e, já em 2009, pelo grupo de trabalho criado pelo Governo de José Sócrates para o estudo da política fiscal. Mas nunca passou do papel. Os fiscalistas ouvidos pelo PÚBLICO identificam vantagens, tanto por motivos práticos, como por razões de equidade, embora tenham entendimentos diferentes quanto à regra a adoptar – se a tributação em separado deve obrigatória ou opcional — e alertem para algumas situações fiscais a acautelar.

O presidente da actual comissão de reforma, autor do livro Sobre o IRS (Almedina), defende nesta obra que, “logo que voltem a estar reunidas condições económicas para tal, se impõe a revisão da lei no sentido de consagrar a tributação individual (separada) de todos os sujeitos passivos, independentemente da existência ou não de casamento”. Mas nota também que a tributação conjunta pode, neste momento, “funcionar como uma protecção fiscal nos casos em que um dos cônjuges se encontre desempregado”.

António Carlos dos Santos – secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ao tempo da comissão de revisão do IRS de 1998 e um dos coordenadores do estudo de 2009 – salienta que a mudança “resolveria um problema constitucional” relacionado com a diferença de tratamento entre casados e unidos de facto. Ao PÚBLICO, lembra que, “mesmo quando o casamento tenha sido efectuado em regime de separação de bens, incluindo a separação obrigatória, [os cônjuges] são obrigados a entregar a declaração conjunta”. E enfatiza que “muitos casais se separam de facto (que não de direito) para poderem entregar a declaração autonomamente”.

O mesmo entendimento tem Jaime Esteves, fiscalista da consultora PwC, que diz haver uma “discriminação negativa” dos casados, por não poderem optar “entre a tributação individual ou do agregado familiar”. “Situações fiscais iguais têm tratamento fiscal diferente, o que não é desejável do ponto de vista da neutralidade”, acrescenta a investigadora na área fiscal Cidália Lopes, que vê vantagens “no plano administrativo e da simplificação” se o sistema de tributação separada “for introduzido em conjunto com uma melhor aproximação do valor das retenções na fonte de IRS ao imposto a pagar devido ‘no final’”. Isto porque poderia dispensar os contribuintes que auferem rendimentos do trabalho dependente ou de pensões de entregarem a declaração, explica a autora da obra Quanto custa pagar Impostos em Portugal?, sublinhando que nestas categorias de rendimento (A e H) os contribuintes já são “facilmente controlados pela administração fiscal”.

Dívida do casal
No livro Sobre o IRS, Rui Duarte Morais alerta que não devem ser ignoradas “as dificuldades administrativas acrescidas que um sistema de tributação separada envolve”, desde logo pelo aumento do número de declarações a entregar ao fisco, que duplicariam. Mas ressalva que este não é um obstáculo inultrapassável. Cidália Lopes lembra que, “como hoje em dia é tudo tratado informaticamente, o problema não se coloca com a mesma intensidade”. E reforça que é preciso olhar para uma reforma transversal: “A tributação separada só fará sentido se for introduzida numa estratégia de simplificação fiscal com o objectivo de dispensar um número significativo de contribuintes da entrega da declaração de imposto. Isso só é possível ajustando as retenções na fonte, reduzindo e simplificando os escalões de IRS, tornando a base mais alargada, e diminuindo os benefícios fiscais”.

A decisão de se avançar para um sistema opcional ou obrigatório não é consensual. Para António Carlos dos Santos, a forma de não prejudicar os casados que tenham grandes disparidades de rendimentos “seria impor como regra a tributação separada e dar-lhes, a exemplo dos unidos de facto, a possibilidade de opção pela tributação conjunta”. Um cenário que era já colocado em cima da mesa no estudo de 2009.

Jaime Esteves considera, pelo contrário, que deve ser uma opção, nunca um regime obrigatório”, porque “só a divisão [do rendimento familiar] por dois (ou por mais do que dois, se avançar o coeficiente familiar) permite que a taxa marginal de imposto se adeqúe à capacidade contributiva do agregado”.

Quanto às dificuldades de uma eventual mudança, o fiscalista diz que teriam a ver com o tratamento dos rendimentos comuns e das deduções. E acrescenta que é preciso assegurar que “a dívida de imposto é, em qualquer caso, comum ao casal”. António Carlos dos Santos dá algumas pistas: “Os rendimentos comuns do casal poderão ser divididos igualmente, entrando metade em cada declaração, o mesmo acontecendo com deduções à colecta que não digam respeito apenas a um dos contribuintes”. A verdade, diz, é que “muitos desses problemas já existem hoje na tributação dos casados separados de facto ou na situação de segundos casamentos com filhos do primeiro casamento”.

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