Estado impedido de comprar carros que custem mais do que 61.100 euros

Novo limite máximo representa uma descida de quase 40 mil euros face aos valores ainda em vigor.

Foto
Até agora, o Estado podia comprar carros no valor máximo de 100 mil euros Miguel Manso

A aquisição de veículos para o Estado vai estar sujeita a um novo limite de 61.100 euros, uma redução de quase 40 mil euros face à anterior tabela, segundo um despacho publicado nesta quinta-feira em Diário da República.

A actualização destes valores surge quatro anos depois da publicação do último despacho que estabelecia os critérios económicos e ambientais aplicáveis aos veículos destinados a integrar o Parque de Veículos do Estado (PVE), ainda assinado pelo ex-ministro das Finanças, Teixeira dos Santos.

Na altura, os critérios financeiros aplicavam-se a 12 tipos de veículos, destinados a "serviços gerais" e de "representação", sendo o carro mais caro da tabela classificado como "familiar grande III", com uma renda máxima de 1500 euros e um valor máximo de compra de 100.000 euros.

No novo despacho, assinado pelo ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, e pela secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, a tabela contempla 37 tipos de veículos, divididos entre motociclos, comerciais ligeiros e ligeiros de passageiros, além de uma tabela específica para os veículos eléctricos.

O preço de venda ao Estado do automóvel mais caro, classificado como "SUV 4x4 grande", não pode ultrapassar os 61.100 euros, ficando as rendas mensais limitadas a 2200 euros.

O diploma estipula que a compra de veículos ligeiros para o Estado "deve ser efetuada através de contrato de aluguer operacional de veículos", sendo o "recurso ao contrato de compra e venda de veículo, em estado novo ou usado", apenas admissível se os serviços apresentarem uma proposta "fundamentada da respectiva vantagem económica" e comprovem a poupança para o Estado.

Esta linha de actuação é justificada com uma "forte restrição na aquisição de veículos novos, considerando a adequação às necessidades específicas dos serviços" e a revisão das "tipologias dos veículos a adquirir e respectivos valores de aquisição, valores de renda ou aluguer mensal, de modo a reduzir substancialmente os custos associados".

Aos novos veículos a contratar em aluguer operacional ou através de aquisição será aplicada uma redução de nível, "prevendo-se uma diminuição da respectiva despesa na ordem dos 30% por contrato de aluguer operacional, objectivo que tem vindo a ser prosseguido e que se reforça com a aprovação das regras constantes do presente despacho", acrescenta o diploma.

Sugerir correcção
Comentar