Tribunal liberta Duarte Lima da prisão domiciliária

Antigo líder parlamentar do PSD é acusado de burla qualificada e branqueamento de capitais no processo Homeland. Daqui a duas semanas será ouvido por um juiz no caso da morte de Rosalina Ribeiro

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O advogado de Duarte Lima considerou que o seu cliente foi "um cordeiro oferecido para o sacrifício" Enric Vives-Rubio

A 7ª. Vara Criminal de Lisboa decretou a libertação de Domingos Duarte Lima, que se encontrava em prisão domiciliária, por considerar que o perigo de fuga do advogado era diminuto. A alteração da medida de coacção foi confirmada ao PÚBLICO por uma funcionária do tribunal que está a julgar o ex-líder parlamentar do PSD por uma alegada burla que envolve o Banco Português de Negócios (BPN).

O arguido encontra-se, contudo, proibido de se ausentar do país, o que também não terá interesse em fazer já que se mantém pendente contra si um mandado de captura internacional, emitido pela Interpol a pedido das autoridades brasileiras, por causa do homicídio de Rosalina Ribeiro.

A libertação permitirá a Duarte Lima deslocar-se sem restrições ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, onde deverá ser ouvido daqui a duas semanas. No próximo dia 30, o ex-líder parlamentar do PSD será confrontado com as 46 questões formuladas pelo Ministério Público brasileiro no âmbito de um pedido de cooperação internacional.

O ex-deputado, que está acusado de ter matado a sua cliente Rosalina Ribeiro a 7 de Dezembro de 2009, em Saquarema, nos arredores do Rio de Janeiro, poderá, no entanto, remeter-se ao silêncio, como já fez anteriormente. Esta será, contudo, a primeira vez que será ouvido por um juiz. Este caso nada tem a ver com o processo em que Duarte Lima está a ser julgado em Portugal.

“Houve reapreciação da medida de coacção e considerou-se que o perigo de fuga e outros do género estão diminuídos”, disse à Lusa Raul Soares da Veiga, que se mostrou de acordo com a decisão judicial, embora a tenha considerado “tardia”.

Uma funcionária judicial da 7.ª Vara adiantou ao PÚBLICO que a decisão da juíza Filipa Valentim, que preside ao colectivo que julga o caso, foi tomada no âmbito das habituais revisões das medidas de coacção detentivas, reavaliadas no máximo de três em três meses. A oficial de justiça acrescentou que o arguido foi sujeito a outras medidas de coacção, não privativas da liberdade, recusando-se a precisar quais. Ao longo da tarde, o PÚBLICO tentou, sem sucesso, contactar Raul Soares da Veiga, tendo apurado apenas que o deputado está proibido de se ausentar do país.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirma que foi notificada da alteração da medida de coacção, sem adiantar se pensa ou não recorrer da decisão. "O Ministério Público foi hoje notificado da referida decisão judicial, encontrando-se a analisá-la", refere o gabinete de imprensa da PGR.

Em meados de Março, a 7.ª Vara Criminal de Lisboa manteve a prisão domiciliária aplicada a Duarte Lima, um dos seis arguidos em julgamento no processo relacionado com a aquisição de terrenos no concelho de Oeiras, conhecido como Fundo Homeland.    

Duarte Lima está acusado de três crimes de burla qualificada, dois crimes de branqueamento de capitais e um crime de abuso de confiança na forma agravada. Esteve em prisão preventiva até Maio de 2012, altura em que a medida foi alterada para obrigação de permanência na habitação com pulseira electrónica. 

Neste caso, Duarte Lima, o seu filho Pedro e o sócio Vítor Raposo são suspeitos de beneficiarem de créditos no valor de dezenas de milhões de euros, obtidos com garantias bancárias de baixo valor, que permitiram adquirir terrenos no concelho de Oeiras, nas imediações da projectada sede do Instituto Português de Oncologia (IPO). O projecto da sede do IPO não avançou e o crédito pedido ao BPN ficou por pagar.

No centro do caso está a criação do Fundo Homeland constituído em 2007 com 10 milhões de euros: 1,5 milhões do Fundo de pensões do BPN (15% do fundo), 4,25 milhões de Pedro Lima (42,5%) e 4,25 milhões de Vítor Raposo (42,5%). Estes dois arguidos são acusados de pagar as suas partes, 8,5 milhões no total, com recurso a contas a descoberto no BPN. Depois de criado o fundo, foi pedido ao BPN mais dinheiro do que o necessário para a compra dos terrenos de Oeiras e com o remanescente foram pagos os 8,5 milhões de euros em dívida ao BPN. No total, os arguidos usaram 23 milhões para comprar terrenos que custavam cinco milhões, sendo acusados de ter ficando com os restantes 9,5 milhões de euros.

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