Supremo do Brasil aceita recursos de 12 condenados no Mensalão

José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil de Lula da Silva, vai poder recorrer da condenação por formação de quadrilha.

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José Dirceu foi chefe da Casa Civil na presidência de Lula da Silva Mauricio Lima/AFP

O caso do Mensalão teve nesta quarta-feira um novo desenvolvimento, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil ter aprovado recursos parciais de 12 dos 25 acusados, entre os quais José Dirceu, antigo chefe da Casa Civil na presidência de Lula da Silva.

Depois de cinco votos contra e cinco a favor, coube ao juiz Celso de Mello desempatar o processo de aceitação ou rejeição dos recursos, denominados embargos infringentes. Estes recursos podem ser apresentados quando alguém condenado no STF por um determinado crime conta, ainda assim, com a absolvição defendida por pelo menos quatro juízes.

Na sua declaração de voto, o juiz Celso de Mello afirmou que os julgamentos do STF “não podem expor-se a pressões externas, como as do clamor popular e das pressões das multidões”, e considerou que quatro votos pela absolvição num julgamento são “significativos”.

À porta do tribunal, em Brasília, dezenas de pessoas entraram em confrontos com a polícia quando o sentido de voto do juiz Celso de Mello começou a ficar definido, segundo o relato da edição online do jornal Folha de S. Paulo.

Em Novembro de 2012, José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão, mas quatro juízes do Supremo consideraram que o antigo chefe da Casa Civil não deveria ser condenado pelo crime de formação de quadrilha. Com a decisão anunciada nesta quarta-feira, Dirceu poderá apresentar novos argumentos para escapar à condenação, mas apenas em relação ao crime de formação de quadrilha, pelo qual foi condenado a dois anos e 11 meses de prisão.

Entre os 12 recursos apresentados, nove dizem respeito a formação de quadrilha e três a lavagem de dinheiro. José Genoino e Delúbio Soares, respectivamente ex-presidente e ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, vão também ver os seus casos revistos parcialmente.

Os embargos infringentes — uma espécie de recurso de um recurso — têm sido criticados no Brasil porque figuram apenas nos casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, mas o juiz disse que essa “é uma questão que concerne ao Parlamento brasileiro”. “Entendo mostrar-se de fundamental importância proclamar que nada se perde quando se respeitam e se cumprem as leis e a Constituição”, defendeu.

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