STE considera aumento de horário de trabalho no Estado “irracional”

Diploma que aumenta o horário de trabalho para as 40 horas já foi promulgado por Cavaco Silva.

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Bettencourt Picanço, presidente do STE, diz que o procedimento do Governo não foi "o mais razoável" Miguel Manso

O presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado classifica como “irracional e inconstitucional” a decisão de alargar o horário de trabalho no Estado para as 40 horas, diploma promulgado pelo Presidente da República, e garante que pedirá a fiscalização da sua constitucionalidade.

Em declarações à Lusa nesta quarta-feira, Bettencourt Picanço disse que o sindicato “não deixará agora de suscitar a inconstitucionalidade quer junto dos grupos parlamentares da Assembleia da República que votaram contra o diploma, quer junto da procuradora-geral da República e do provedor de Justiça. “Iremos suscitar junto do Tribunal Constitucional e a posteriori a inconstitucionalidade deste diploma”, acrescentou.

Para o dirigente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, “no momento actual do país, em termos de desenvolvimento económico e social, com o desemprego que temos, a medida é irracional”.

“Mas consideramos também que a medida é inconstitucional, na medida em que se trata de alargar um horário de trabalho que os trabalhadores já têm há imensos anos e em relação ao qual têm a sua vida pessoal e profissional organizada”, disse o dirigente sindical. Segundo Bettencourt Picanço, esta decisão “viola a confiança que os trabalhadores podem ter na legislação que é publicada”.

O Presidente da República promulgou na quinta-feira o diploma  que estipula o aumento do horário de trabalho no Estado de 35 para 40 horas semanais, de acordo com informação hoje disponibilizada na página do Parlamento na Internet.

O diploma que estipula o aumento do horário de trabalho no Estado de 35 para 40 horas semanais foi aprovado em votação final global a 29 de Julho com os votos da maioria PSD/CDS-PP e o voto contra de toda a oposição.

Assim, já este ano, o período normal de trabalho diário dos trabalhadores do Estado passa de sete para oito horas por dia.
 
 
 

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