Tribunal de Oeiras confirma que Isaltino Morais não se pode candidatar à Assembleia Municipal

Isaltino Morais não pode ser candidato à Assembleia Municipal de Oeiras. A decisão do tribunal confirma a sentença da semana passada, depois do recurso do ex-autarca.

Foto
A condenação inicial foi em Agosto de 2009 Daniel

Se não pode tomar posse, não se pode candidatar. O Tribunal de Oeiras confirmou nesta segunda-feira a decisão que tomou na semana passada.

Na sentença, a que o PÚBLICO teve acesso, os juízes de Oeiras consideram que não foram apresentados "elemnentos novos" que justifiquem uma decisão diferente por parte do tribunal. No recurso, a candidatura Isaltino Oeiras Mais à Frente, protagonizada por Paulo Vistas, invocava a "afronta" à Constituição, nomeadamente ao artigo 30º (Limites das penas e das medidas de segurança).

A candidatura do PSD, cujo cabeça de lista é Francisco Moita Flores, visava impugnar a candidatura de Isaltino Morais à Assembleia Municipal com o argumento de que, estando preso, Isaltino Morais não poderá assumir e cumprir as funções a que se candidata.

Estando a cumprir pena de prisão efectiva e não sendo expectável que seja libertado até 29 de Setembro, dia das eleições autárquicas, e consequente tomada de posse, Isaltino Morais não se pode candidatar a presidente da Assembleia Municipal de Oeiras, decidiu o tribunal da comarca na semana passada. Tal candidatura seria "susceptível de induzir os cidadãos eleitores em erro na escolha do seu representante, afectando seriamente aquilo que a figura das inelegibilidades visa salvaguardar: a liberdade de escolha dos eleitores", afirma o acórdão a que o PÚBLICO teve acesso.

O mesmo tribunal recusou a impugnação da candidatura de Francisco Moita Flores interposta pelo movimento de Paulo Vistas, por o candidato do PSD ter renunciado ao mandato em Santarém em 2012 e concorrer a estas autárquicas. 
 
 
 
 
 
 
 

Sugerir correcção
Comentar