Constitucional chumba corte de subsídio de férias de funcionários públicos e dos pensionistas

Ao todo, o Tribunal Constitucional considerou desconformes à Lei Fundamental quatro normas do Orçamento do Estado, cujo impacto pode atingir os 1300 milhões de euros.

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Cálculos do PÚBLICO com base no OE2011 e OE2013
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Rui Gaudêncio
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O Tribunal Constitucional considerou desconforme à Lei Fundamental o corte dos subsídios de férias de funcionários públicos e suspensão do mesmo aos reformados e pensionistas.

O chumbo abrange também a contribuição sobre prestações de doença e desemprego e ainda a norma referente aos contratos de docência e investigação, mas estas duas normas têm reduzido impacto orçamental.

Na sessão pública de leitura da decisão nada foi dito sobre os fundamentos nem sobre qualquer cláusula de excepção. Nos esclarecimentos prestados a seguir, o presidente do Tribunal Constitucional (TC), Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que "não há uma medida de restrição dos efeitos", pelo que as normas consideradas inconstitucionais "perdem a sua eficácia desde a sua entrada em vigor, a 1 de Janeiro".

No total, a decisão abrange negativamente os artigos 29.º , 31.º, 77.º e 117.º do Orçamento do Estado para 2013. O impacto orçamental total pode chegar aos 1300 milhões de euros, de acordo com os cálculos do PÚBLICO.

Questionado sobre os motivos pelos quais não foi considerada nenhuma cláusula de excepção, Sousa Ribeiro respondeu que "é a lei que tem de conformar-se à Constituição e não o contrário".

Segundo os cálculos do PÚBLICO – feitos com base nos dados apresentados pelo Governo na proposta de Orçamento do Estado para 2013 – o chumbo dos dois artigos relativos aos subsídios de férias pode representar um acréscimo da despesa pública (líquido da receita de impostos) este ano da ordem dos 1150 milhões de euros. Destes 610 milhões dizem respeito ao subsídio de férias dos funcionários públicos e 540 milhões ao subsídio de férias (ou prestações equivalentes) dos pensionistas.

No que diz respeito à aplicação de uma contribuição de 5% no subsídio de doença e de 6% no subsídio de desemprego, o impacto orçamental é neste caso uma queda da receita na ordem dos 150 milhões de euros.

O pedido de fiscalização da constitucionalidade dos cortes dos subsídios de férias de funcionários públicos e pensionistas fora feito pelo Presidente da República e todos os partidos da oposição, enquanto o quarto pedido, efecutado pelo provedor de Justiça, apenas se referia à suspensão dos subsídios de férias de reformados e pensionistas.

Tal como no ano passado, o chumbo do corte dos subsídios de férias  tem como fundamento a violação do princípio da igualdade. Já no caso da contribuição sobre prestações de doença e desemprego, o princípio considerado desrespeitado foi o da proporcionalidade, esclareceu Sousa Ribeiro aos jornalistas.

Pouco depois da leitura da decisão, o gabinete do primeiro-ministro anunciou que Passos Coelho convocou para sábado à tarde uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, "destinada a apreciar o teor do acórdão do Tribunal Constitucional a respeito da Lei do Orçamento de Estado para 2013".

Os quatro pedidos de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do OE abrangiam um total de nove normas da lei orçamental cujo impacto global nas contas públicas ultrapassavam os dois mil milhões de euros.
  
 
 

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